Na sessão nesta última terça-feira (16), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Araçás, Maria das Graças Trindade Leal, referente ao exercício de 2014. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, determinou uma multa no valor de R$6 mil. Foi imposto também o ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, de R$627.842,88.
A denúncia apontou saída de numerário sem suporte documental no montante de R$902.234,72. Em sua defesa, a gestora alegou que os apontamentos seriam referentes a valores conciliados nas contas do FPM e ICMS pendentes de regularização.
Segundo a relatoria, as irregularidades apontadas podem ser consideradas parcialmente sanadas, uma vez que foi comprovado o ingresso da ação judicial nº 0501794-50.2015.8.05.0004, no valor de R$ 397.555,31.
Cabe recurso da decisão.