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sábado 13 de junho de 2020 às 05:53h

Ministro do STF decide que Forças Armadas não são poder moderador

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu interpretação legal de que o artigo 142 da Constituição e a lei complementar 97/1999 não permitem que as Forças Armadas atuem para moderar conflitos entre os poderes da República.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais  e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário”, afirmou Fux.

Ainda segundo o ministro, “a chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República”.

O ministro do STF comentou especificamente o trecho da Constituição que trata do emprego das Forças Armadas para garantia da “lei e da ordem” por decisão do chefe dos poderes. Fux define que este trecho não permite que “a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas […] não pode ser exercidas contra os próprios Poderes em si”.

O relator do caso no Supremo define que este emprego das Forças Armadas possa ser feito para “enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna” após esgotadas as demais opções e sob o controle dos demais poderes.

A decisão de Fux foi tomada em uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PDT e será submetida à confirmação por parte do plenário, o colegiado formado pelos 11 ministros.

O PDT pediu ao STF que determinasse como deveria ser interpretada a lei complementar 97/1999, que define normas sobre o emprego das Forças Armadas, à luz da Constituição.

No pedido, o partido citou a “polvorosa de setores da sociedade civil e das classes militares em desacordo quanto à destinação constitucional das Forças Armadas, repercutindo imediatamente na movimentação das forças políticas e dos compromissos democráticos no enfrentamento de sucessivas crises institucionais (e.g. impeachment e persecuções criminais de altos dignitários) e, mais recentemente, de calamidades públicas (v.g. desastres ambientais, incêndios e pandemia)”.

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