A Prefeitura de Paulo Afonso, na região norte da Bahia, publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) desta última quarta-feira (10), a suspensão do comércio, de atividades turísticas, religiosas e de lazer, para conter avanço do coronavírus.
O decreto valerá entre os dias 13 e 17 de junho e vale para: estabelecimentos, galerias ou pólo comerciais; supermercados, atacados, mercadinhos e hortifruti; conveniência de postos de gasolina e autoescolas.
Ficam suspensos também clubes, associações de futebol/babas, associações recreativas, academias, pilates, bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e casas de eventos/festas.
Atrações turísticas como Parque Belvedere, no Balneário Abelardo Wanderley, Complexos Hidrelétricos, monumento Touro, a Sucuri, Prainha Ayrton Senna, Prainha do Candeeiro, Bico de Pedra e Prainha Principal também serão suspensas.
Passeios ecoturísticos e de catamarã também estarão proibidos de funcionar. O decreto abrange ainda templos religiosos, vedada em todo caso a realização de missas, cultos e afins; centro de estética, salão de beleza e barbearia, frigoríficos e açougues, distribuidoras de bebidas, inclusive o serviço delivery.
Ficam livres para funcionar: clínicas médicas e odontológicas de consultas e diagnóstico, laboratórios de análises clínicas, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, exclusivamente para atendimentos de urgência e emergência.
Também estão liberadas as farmácias, distribuidoras e revendedoras de gás e água, postos de combustíveis, funerárias, lojas veterinárias, exclusivamente para atendimento de urgência e emergência.
As padarias podem funcionar para atendimento ao público das 6h às 12h. Os estabelecimentos que poderão abrir devem manter a higienização e desinfecção de todo o ambiente, em especial pisos, maçanetas, bem como os utensílios utilizados pelos consumidores.