De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do município a medida pode ser estendida a depender da situação da disseminação do coronavírus na cidade
A Prefeitura de Ipiaú, no sul da Bahia, liberou, a partir desta última quarta-feira (10), o funcionamento de clínicas de estética, salões de beleza e barbearias. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do município na última terça (9), a medida pode ser interrompida ou estendida a depender da situação da disseminação do coronavírus na cidade.
A flexibilização da operação destes estabelecimentos em Ipiaú acontece quase um mês após o governador da Bahia, Rui Costa, anunciar toque de recolher na cidade por conta da alta taxa de contaminação do coronavírus. No dia 22 de maio, Ipiaú também integrou um grupo de municípios baianos que anteciparam feriados a fim de diminuir a disseminação da doença.
Segundo o último balanço da prefeitura de Ipiaú, realizado nesta quarta-feira, a cidade contabiliza 413 casos confirmados da Covid-19 e sete óbitos. No boletim divulgado pela Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), Ipiaú aparece com taxa de crescimento de casos da doença de 3,01% nos últimos cinco dias.
No decreto que passa a valer nesta quarta, a prefeitura de Ipiaú determinou que os estabelecimentos que passam a ter autorização para funcionar devem atender a uma série de protocolos. Confira abaixo:
- Distanciamento mínimo de 1,5m entre cadeiras de atendimento, mesas ou pessoas; e durante atendimento, proporção de um cliente para um funcionário;
- Controle no fluxo de pessoas;
- Fornecimento de álcool 70% na entrada do estabelecimento;
- Portas e janelas abertas para ventilação do ambiente;
- Atendimento a clientes por meio de agendamento prévio;
- Não poderá haver espaços de espera dentro do salão.
- Funcionários deverão utilizar equipamentos de proteção individual como máscaras, luvas e óculos de proteção;
- Cliente deverá levar seu próprio kit para manicure/pedicure de uso pessoal e intransferível;
- Todos os equipamentos deverão ser higienizados após o atendimento de cada cliente, assim como deverão obrigatoriamente usar luvas, pinças, toalhas e lençóis descartáveis;
- A capa de corte e a toalha só podem ser usados apenas para um cliente não podendo ser compartilhados antes e serem higienizados;
- Máquina para pagamento via cartão de débito ou crédito deve ser higienizada a cada uso;
- Local deve estar equipado com torneiras, sabonete líquido, toalhas de papel ou secador de mão;
- Cadeiras de cabeleireiros e barbeiros e macas de procedimento devem ser de material impermeável e lavável e ser higienizadas a cada atendimento;
- Obrigatória a lavagem e esterilização de navalha de lâmica fixa e pinças;
- Em todos estabelecimentos, deverá haver um funcionário para garantir borrifação das mãos de álcool 70%, líquido ou em gel;
- Estabelecimentos deverão manter higienização e desinfecção de todo ambiente de forma contínua;
- Funcionários que integram grupo de risco devem exercer atividades laborais remotamente;
- Proibido uso de bebedouros coletivos e de pressão, permitindo-se apenas uso de gelágua e filtradores que possuam dispenser de água mediante uso de copo descartável;
- Todos estabelecimentos devem colocar barreiras nos caixas de pagamento, podendo ser material de acrílico ou vidro. Alternativa a isso é uso de protetor fácil de uso individual pelo funcionário que trabalha no caixa;
- Obrigatório a desinfectação dos calçados na entrada dos estabelecimentos. Deverá ser instalado pedilúvio (tapete umidificado) com amônia quaternária ou hipoclorito de sódio nas portas dos estabelecimentos.