A criação de delegacia eletrônica de proteção aos animais (Depa) na Bahia foi motivo de indicação do deputado estadual Jacó da Silva (PT) ao governador Rui Costa, apresentada nesta semana, na Casa Legislativa.
O objetivo da Delegacia Eletrônica de Proteção aos Animais no Estado da Bahia (Depa), segundo o parlamentar, “é proteger os animais que, em virtude da Covid-19, tem tido uma elevação de casos de abandono, o que requer aumentar nossa atenção com essa situação”, argumentou.
Na justificativa da indicação, o petista citou a Constituição Federal, que preconiza, no Inciso VII do Artigo 225, o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que impõe, “ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Do mesmo artigo, Jacó pontuou o Parágrafo 1º, que incumbe ao Poder Público, entre outras ações, “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Referindo-se à legislação ordinária, o legislador especificou o Artigo 32 da Lei 9605/98, que determina pena de detenção de três meses a um ano e multa, àqueles que pratiquem ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Sofrerão as mesmas penas, de acordo com os primeiros parágrafos do mesmo artigo, quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. No caso de morte do animal, a lei determina o aumento de um sexto a um terço da pena.