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quarta-feira 3 de junho de 2020 às 07:37h

MP-BA e escolas particulares entram em acordo sobre mensalidades

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nesta última terça-feira (2), com 46 escolas particulares de Salvador, para readequação dos contratos educacionais durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com o MP-BA, com o Grupo de Valorização da Educação (GVE), coletivo que representa as escolas, ficou acertada uma revisão no valor original das prestações mensais da anuidade, que não seja cumulativa com descontos concedidos aos alunos.

O MP-BA explicou que, a partir da parcela com vencimento no mês de junho até a parcela com vencimento no mês de retorno das aulas, haverá um desconto no percentual mínimo de 30% na Educação Infantil, na Pré-Escola (aluno de quatro e cinco anos de idade) e creche (até três anos), desde que fique comprovado que a instituição ministra aulas não presenciais e envia material didático aos alunos.

Já as unidades educacionais de Ensino Fundamental I darão um percentual mínimo de desconto de 25%, desde que as escolas continuem prestando o serviço não presencial. As escolas de Ensino Fundamental II e Ensino Médio darão um desconto de 20%, contanto que também sejam ofertadas aulas virtuais.

Segundo o MP-BA, as escolas se comprometeram, ainda, a criar, no prazo de cindo dias, um canal de comunicação específico para tratar questões financeiras e pedagógicas durante a pandemia. As instituições de ensino também vão suspender a cobrança de serviços complementares, como atividades extraclasse, transporte e alimentação, enquanto estes não puderem ser prestados, retroativo a 1º de abril.

O MP-BA disse que, caso esses valores já tenham sido cobrados, deverão ser restituídos aos responsáveis sob a forma de abatimento nas futuras prestações mensais da anuidade.

Cancelamentos de matrícula

O termo firmado prevê, ainda, a garantia aos pais que pretendam efetivar a rematrícula ainda no ano letivo de 2020, nos casos de cancelamento da matrícula, que paguem o valor da anuidade escolar proporcional aos meses restantes de atividades escolares e com o mesmo valor da anuidade paga pelos alunos que se mantiveram matriculados durante a pandemia.

As escolas também devem restituir, proporcionalmente, os valores pagos pelos alunos/responsáveis que eventualmente pagaram a anuidade integral antecipadamente. Segundo previsto no TAC, essa restituição pode ser feita com abatimento do valor da mensalidade relativa ao ano letivo de 2021.

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