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sexta-feira 29 de maio de 2020 às 10:23h

Municípios irão receber socorro de R$ 23 bilhões do governo federal

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O Presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (27) a lei que prevê o repasse de R$ 60 bilhões a estados e municípios. Desse socorro emergencial em decorrência da pandemia do Coronavírus, R$ 23 bilhões serão destinados aos Municípios.

O repasse pode ocorrer nos próximos 15 dias, conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, publicado nesta quinta-feria (28) na forma da Lei 173/2020 no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a equipe do Ministério da Economia, para o repasse do recurso será necessário a publicação de Medida Provisória (MP) para liberar crédito extraordinário e viabilizar transferência além de ajustes e procedimentos entre Tesouro Nacional e Banco do Brasil.

A conquista é alívio para o movimento municipalista que atuou na articulação da votação no Congresso para melhorar a forma de distribuição do recurso. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), no entanto destaca que, para receber os valores, os Municípios deverão renunciar às ações judiciais ingressadas contra a União após 20 de março deste ano em um prazo de 10 dias, contados da data da publicação no DOU. Além do montante, a ser creditado na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estão suspensos, até dezembro, pagamentos de dívidas previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da contribuição patronal dos Regimes Próprios (RPPS), a suspensão será regulamentada pelo Ministério da Economia.

Outros pleitos da Confederação atendidos na Lei são: extensão do decreto de calamidade pública federal a todos os Entes da Federação; securitização de contratos de dívida; e dispensa dos limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) enquanto durar a pandemia. Acerca do último ponto, os gestores municipais comemoram que terão garantido o recebimento de transferências voluntárias e o acesso a operações de crédito ainda que o Município esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Perdas de receitas

Apesar de reconhecer a relevância e urgência das medidas, a CNM alerta que os valores previstos recompõem apenas 30% da queda de arrecadação prevista para este ano. Segundo levantamento, divulgado em nota, haverá uma redução de R$ 74,4 bilhões na receita municipal. Isso porque:
o ICMS já caiu 24% em abril e poderá ter uma queda de R$ 22,2 bilhões até o final do ano;
o Fundeb deve ter uma redução próxima a 30%, o que representa R$ 16,3 bilhões a menos;
o FPM, de julho a dezembro, pode cair em torno de R$ 5,89 bilhões;
o ISS deve reduzir em R$ 20 bilhões;
e o IPTU e o ITBI sofrerão queda de, em média, 25%, o que configura perda superior a R$ 10,1 bilhões.

Vetos

O texto sofreu quatro vetos:

o primeiro ao parágrafo 6 do artigo 4º que impedia a União de executar garantias e contragarantias das dívidas decorrentes de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. A motivação do veto foi que o não pagamento negativa os Entes perante organismos multilaterais e encarece operações futuras. Além da indefinição no texto da forma de recuperação dos valores que a União teria que eventualmente honrar em 2020;
o segundo ao parágrafo 6 do artigo 8º que excetua diversas categorias da condição de congelamento, a justificativa para o veto é que ele permite o aumento na economia de despesa na ordem de R$ 88 bilhões, saindo de de 42 bilhões para R$ 130 bilhões.
o terceiro ao parágrafo 1º do artigo 9 que que previa o pagamento das parcelas suspensas da dívida Previdenciária no RGPS para o fim do refinanciamento. O novo prazo deverá constar no regulamento; e
o quarto ao parágrafo 1º do artigo 10 que estendia a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março para todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais da administração direta e indireta.

Tramitação

Chamado de Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, o PLP teve uma tramitação marcada por impasses e mudanças no texto. Nas votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o movimento municipalista lutou por versão favorável à gestão local. O prazo limite para sanção era 27 de maio, mas prefeitos, governadores e parlamentares articularam com o governo para que a proposta fosse sancionada o quanto antes.

Nesta semana, a CNM informa que se reuniu com o Ministério da Economia e os governadores estiveram com o presidente da República, Jair Bolsonaro. Em acordo, ficou definido que, como contrapartida, não haverá reajuste aos servidores públicos até dezembro de 2021.

Entenda como ficam os R$ 23 bilhões aos Municípios:

R$ 3 bilhões para ações de saúde e assistência social, distribuídos por critério populacional. Valor pode ser utilizado na contratação e no pagamento de pessoal ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas);
R$ 20 bilhões para uso definido pela gestão local. Primeiro, serão divididos os R$ 30 bilhões aos Estados considerando arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e contrapartida paga pela União por isenções fiscais de exportação. A partir dessa divisão, serão distribuídos os R$ 20 bi entre os Municípios de cada Estado por critério populacional.

A suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias com o INSS ainda será regulamentada pelo Ministério da Economia e os valores não pagos no período de março a dezembro serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, sendo atualizados pelos encargos de adimplência. Não haverá inclusão do Ente federado em cadastro de inadimplentes. E, para suspender contribuição patronal, o prefeito deverá encaminhar aprovar Lei municipal.

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