domingo 19 de maio de 2024
Home / NOTÍCIAS / Câmara aprova projeto que aumenta exigências sobre segurança de barragens
quarta-feira 20 de maio de 2020 às 11:28h

Câmara aprova projeto que aumenta exigências sobre segurança de barragens

NOTÍCIAS


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 550/19, do Senado, que aumenta as exigências para as mineradoras quanto à segurança de barragens. O texto proíbe o uso de barragem a montante, como a do acidente de Brumadinho (MG), e aumenta a multa aplicável em caso de acidente para até R$ 1 bilhão.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), que aproveitou partes de vários projetos apensados. “A aprovação do projeto demonstra que é possível o entendimento quando a solidariedade está acima de tudo”, afirmou.

A barragem a montante, agora proibida, é aquela construída com a colocação de camadas sucessivas de rejeito mineral uma em cima da outra, tornando a estrutura suscetível a infiltrações de água que diminuem sua estabilidade e aumentam a chance de rompimento, de acordo com a Agência Câmara.

As mineradoras terão até 25 de fevereiro de 2022 para “desmontar” as barragens desse tipo, mas o prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse tempo. A decisão de prorrogar precisa ser referendada pelo órgão ambiental.

Seguro

Um dos pontos retirados pelo relator foi a exigência de seguro por partes dos empreendedores. Agora, segundo o texto aprovado pela Câmara, cabe à ANM a prerrogativa de exigir caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras ou reais para a reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público.

A garantia poderá ser exigida no caso de barragem de rejeitos de mineração ou de resíduos industriais ou nucleares classificada como de médio e alto risco. Para as barragens de acumulação de água, o órgão fiscalizador poderá exigir o seguro no caso daquelas de alto risco, inclusive se for para aproveitamento hidrelétrico.

As empresas das quais for exigido esse tipo de seguro terão dois anos para providenciá-lo.

Obrigações

Várias obrigações do empreendedor que administra barragens foram incluídas na lei que cria a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

Entre as obrigações destaca-se notificar imediatamente o respectivo órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de proteção e defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.

No caso de barragens de rejeitos de mineração, passa a ser obrigatória a elaboração do Plano de Ação Emergencial (PAE), que disciplina todas as ações a serem tomadas em acidentes. Esse plano passa a ser exigido também de barragens com dano potencial associado de nível médio. O dano potencial associado é avaliado segundo o impacto que um possível rompimento ou vazamento pode ocasionar, mesmo que a barragem não tenha a classificação de alto risco.

Articulação

O PAE deverá ser apresentado à população local antes do início do primeiro enchimento do reservatório da barragem. O empreendedor terá de se articular com os órgãos de proteção e defesa civil municipais e estaduais para sua implementação.

O texto define ainda áreas de maior risco em relação à localização de uma barragem, como a zona de autossalvamento (ZAS), que é aquela abaixo do nível da barragem na qual não há tempo suficiente para socorro; e a zona de segurança secundária (ZSS), que é o trecho não caracterizado como ZAS.

Esses trechos deverão constar do mapa de inundação, o qual precisa detalhar as áreas potencialmente afetadas por uma inundação e os cenários possíveis para facilitar a notificação eficiente e a evacuação da região.

Adicionalmente, o substitutivo proíbe a instalação de barragem de mineração se os estudos indicarem que, no caso de ruptura, os rejeitos atingiriam comunidades já localizadas em zona de autossalvamento.

Para barragens atuais nessa situação, o texto determina a descaracterização da estrutura ou o reassentamento da população e o resgate do patrimônio cultural, ou obras de reforço que garantam a estabilidade efetiva da estrutura.

A decisão será do poder público, ouvido o empreendedor, e levando-se em consideração a anterioridade da barragem em relação à ocupação e a viabilidade técnico-financeira das alternativas.

Infrações

Joaquim Passarinho retirou do texto o trecho que classificava como crime hediondo a poluição ambiental seguida de morte, mas detalhou mais o capítulo de infrações administrativas.

Ele estabeleceu prazos máximos de andamento do processo:
– 20 dias para o infrator oferecer defesa contra o auto de infração;
– 30 dias para julgamento desse auto;
– 20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória; e
– 5 dias para o pagamento de multa.

O infrator pode sofrer penalidades de advertência; multa simples; multa diária; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades; apreensão de minérios, bens e equipamentos; perda do direito de exploração; ou sanção restritiva de direitos.

A decisão sobre a penalidade deve levar em consideração a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e a situação econômica (no caso de multa).

O texto define alguns critérios, como possibilidade de conversão da multa simples em serviços socioambientais na bacia hidrográfica onde o empreendimento se localiza e condicionamento da multa diária às infrações que se prolongam no tempo.

As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão e seus valores irão para melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores.

Royalties

O relator retirou ainda do texto do Senado a determinação de que empresas responsáveis por acidentes em barragens continuem a pagar aos municípios atingidos os royalties devidos mesmo se houver interrupção das atividades.

Veja também

Dos EUA ao Japão, mecanismos contra enchentes podem servir de lição para tragédia do Rio Grande do Sul

Cidades-esponja, telhados verdes, diques extensos, túneis e reservatórios subterrâneos são algumas das soluções que países …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas