O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada nesta última terça-feira (19) por meio eletrônico, julgou procedente representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o ex-prefeito de América Dourada, Joelson Cardoso do Rosário. A apuração apontou o cometimento de ilegalidades em contratações temporárias realizadas no ano de 2016, entre as quais, a burla à regra do concurso público. Foram contratados cerca de 69 servidores, todos sem a realização nem mesmo de processo seletivo simplificado.
O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros do TCM ainda aprovaram uma multa no valor de R$5 mil. Cabe recurso da decisão.
As contratações temporárias foram realizadas, segundo o relatório, “para satisfazer as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no ano de 2016, sem a observância das normas legais”. O ex-prefeito desrespeitou, inclusive, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho da 5ª Região e o Município de América Dourada, que o obrigava a abster-se de celebrar contratos temporários e só contratar por meio de concurso público.
De acordo com a relatoria, o ex-prefeito não comprovou a legalidade das contratações, sequer nos aspectos formais ou materiais, demonstrando que as mesmas ocorreram sem qualquer critério objetivo que visasse o interesse público, em descumprimento ao disposto na Constituição Federal e em Lei Municipal.