Por conta do confirmação de 5 novos casos positivos para o coronavírus (COVID-19) — com um óbito —, a Prefeitura de Itaberaba decretou a suspensão das atividades do comércio local, a partir das 14h dessa última quinta-feira (14) até às 0h da próxima quarta-feira (20). A medida exclui os serviços essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, além de reforçar a obrigatoriedade do uso de máscaras, na circulação externa, tanto na sede quanto na zona rural do município, conforme determinado pela Lei Estadual 14.261/2020.
Desta forma, ficam excluídos da suspensão os supermercados, mercearias, os postos de combustíveis e as farmácias, devendo esses seguimentos estabelecerem medidas preventivas de forma a conter aglomerações e funcionar com sua capacidade de no máximo 30 % (trinta por cento). Além destes, o Decreto estipula, ainda, outras 25 atividades e/ou serviços que passam a ser considerados essenciais, a exemplo da assistência social e à saúde, serviços de segurança pública e privada, além de bancos e lotéricas, dentre outros.
Já bares e restaurantes, por sua vez, ficam expressamente proibidos de funcionar — inclusive os que se encontram dentro dos postos de combustíveis. Os serviços de delivery e drive-thru permanecem funcionando, ficando proibida a formação de aglomerações na porta destes estabelecimentos. A medida prorroga, ainda, a suspensão do transporte alternativo, transporte rodoviário ou congênere em todo a extensão territorial do município, assim como mantém o fechamento completo das rodoviárias ‘nova’ e ‘velha’.
As medidas de prevenção ao contágio da COVID-19 são temporárias, podendo ser prorrogadas, conforme avalição das autoridades sanitárias, devendo ser cumpridas integralmente por todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Autárquica, além da população em geral.