O governador Rui Costa (PT) enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) o Projeto de Lei que estabelece a aplicação de punição para quem divulgar informações falsas a respeito de epidemias, endemias ou pandemias.
No texto publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da AL-BA, estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem “divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia, sem citar a fonte primária”.
Ainda no texto, o governador argumenta que o objetivo é “combater a difusão de Fake News e resguardar os baianos da disseminação de informações falsas, preservando, assim, a saúde da população”.
O valor da multa deverá ser dobrado nos casos de reincidência e também se a infração for cometida por funcionários públicos. Além disso, a multa pode ter o valor quadruplicado “se comprovado o uso de estrutura ou maquinário público no ato da elaboração ou disseminação da informação falsa”.