O deputado estadual Samuel Júnior (PDT) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), sete projetos de lei (PL) com ações diversas, em setores como economia, saúde, religião e educação, relacionadas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
No que tange à saúde, o parlamentar defende a implementação, por parte do Executivo, do programa “Remédio em Casa”, cujo objetivo é a distribuição de medicamentos em residências durante a epidemia do Covid-19. De acordo com o texto, serão contemplados idosos, pacientes com dificuldade de locomoção, pacientes em tratamento de câncer e pacientes com doenças crônicas.
O Artigo 2º do projeto possibilita que o Poder Executivo estadual, através da Secretaria de Estado de Saúde, firme convênio com as prefeituras para uma otimização da distribuição de medicamentos de que trata a matéria. E, no Artigo 3º, fica definido que “a Secretaria de Saúde deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico todas as informações relativas ao programa, como nome de medicamentos distribuídos, municípios atendidos, número de usuários atendidos, entre outras informações relevantes”.
Em proposição voltada à economia, o parlamentar propõe isentar “os consumidores do pagamento de cláusula de fidelização nos contratos mantidos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet e similares, enquanto perdurar o estado de calamidade pública”.
Outra matéria apresentada pelo pedetista visa estabelecer horário especial e exclusivo para o atendimento dos consumidores maiores de 60 (sessenta) anos em supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, peixarias, açougues e estabelecimentos similares do Estado da Bahia, enquanto durar os efeitos do estado de calamidade pública decorrente da pandemia. O PL define que serão reservadas as duas primeiras horas de atividade, contadas da abertura do estabelecimento, para o atendimento destes consumidores.
Em seu Artigo 2º, o PL também impõe que os estabelecimentos definidos no projeto que trabalharem com serviços de entrega (Delivery) deverão priorizar o atendimento aos consumidores maiores de 60 anos.
Religião
Em duas proposições, o parlamentar defende atividades religiosas na Bahia. Em uma delas determina que os templos de devoção, de qualquer natureza, tenham “isenção dos pagamentos das contas referentes ao fornecimento de água/esgoto e energia elétrica pelo período de 90 (noventa) dias ou enquanto perdurar a declaração de pandemia do Covid-19”. O PL também proíbe empresas e concessionarias de serviços públicos efetuarem o corte do fornecimento de água/ esgoto e energia elétrica no presente período compreendido pelo estado de calamidade pública.
Na outra proposta relacionada ao assunto, o texto define “igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial no Estado da Bahia, sendo vedada qualquer determinação de fechamento total ou parcial, conforme Art. 20, IV, e Art. 28, XII e §1o, todos da Constituição do Estado da Bahia”.
O projeto, no entanto, especifica que, “em períodos de calamidade pública no Estado, poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais”.
Educação
Samuel também apresentou projetos relacionados à área de educação. O primeiro estabelece que as instituições privadas de ensino pré-escolar, educação infantil, fundamental, médio, médio técnico e superior, fiquem dispensadas de pagar o valor dos aluguéis referente aos meses/dias de suspensão de suas atividades determinadas pelo Poder Executivo.
De acordo com o parlamentar, a proposição busca “uma alternativa para evitar a possibilidade de demissões no setor educacional, dispensando as instituições de ensino do pagamento de aluguéis referentes aos dias/meses em que, por determinação do Poder Público, suas atividades estiveram paralisadas”.
Samuel Júnior também propôs, em outro projeto, que fique proibida “a suspensão de contratos temporários de trabalho para os profissionais da educação básica, no setor público, privado ou comunitário por conta da paralisação das atividades escolares em face da pandemia do Covid-19”. De acordo com o Artigo 2º, as instituições de ensino providenciarão alternativas às aulas presenciais, de modo a não prejudicar o cumprimento da carga horária necessária para concluir o ano letivo.