O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1.ª Vara da Federal de Roraima, decretou, liminarmente, a suspensão da entrada de imigrantes venezuelanos no Brasil, via fonteira do país com o Estado. A Advocacia-Geral da União afirmou que prepara um pedido de suspensão da determinação do magistrado.
Em documento enviado a órgãos do Poder Executivo Estadual, o MPF recomendou a revogação do ato normativo, por violar diversos princípios constitucionais, convencionais e legais.
Para o Ministério Público Federal ‘ao prever regulamentação diferenciadora em relação às condições de acesso de cidadãos brasileiros e estrangeiros aos serviços públicos estaduais (art. 3º do decreto), implica inaceitável violação aos valores constitucionais brasileiros’.
O juiz suspendeu os efeuitos do decreto ‘naquilo que implique discriminação negativa em relação aos imigrandes venezuelanos ou sua deportação ou expulsão.
Ainda designou audiência de tentativa de conciliação após a emenda e o prazo de resposta.
O magistrado mandou também a União, ‘através da Anvisa, cumprir as exigências do Regulamento Sanitário Internacional, sobretudo em relação à vacinação compulsória, dos imigrantes venezuelanos que tenham sido admitidos até a data da decisão.
E ainda suspendeu o ingresso no Brasil de imigrantes venezuelanos a partir da ciência da decisão e até que se alcance um equilíbrio numérico com o processo de interiorização’ e que se crie ‘condições para um acolhimento humanitário no estado de Roraima.
“Dito de outra forma: é necessária uma parada para um balanço das medidas adotadas até então e a implementação de outras mais efetivas que assegurem o acolhimento humanitário dos imigrantes venezuelanos, mas também assegurem a fruição dos direitor e garantias dos brasileiros e acelerem o chamado processo de interiorização”, anotou.