O Projeto de Lei 1076/20 cria um programa para subvencionar a folha salarial das empresas durante a calamidade pública relacionada à Covid-19, evitando demissões. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, beneficia microempresas e empresas de pequeno e médio porte (faturamento até R$ 12 milhões).
O Programa Emergencial de Proteção ao Emprego (Pepe) concederá subvenção equivalente a um salário mínimo por empregado, durante quatro meses. Pelo projeto, os recursos virão do saldo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) disponível no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que hoje somam cerca de R$ 41 bilhões.
Atualmente, o BNDES recebe uma parcela do FAT para aplicar em financiamentos de projetos.
Autor da proposta, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) afirma que “o objetivo da medida é garantir empregos pelos próximos quatro meses, de modo que as demissões em massa não gerem efeito cascata na economia, desamparando os milhões de trabalhadores brasileiros.”
Ele avalia que o montante a ser disponibilizado pelo Pepe será suficiente para custear a manutenção de quase 10 milhões de empregos.
O projeto estabelece que a empresa que usar a subvenção para outro fim que não seja a folha salarial responderá por emprego irregular de verbas ou rendas públicas, crime previsto no Código Penal que prevê detenção de um a três meses ou multa. Terá ainda que ressarcir ao FAT, corrigido, os valores usados inadequadamente.