Integrantes do comitê do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar da crise do coronavírus defendem a retomada a partir de maio dos prazos processuais no sistema judicial do país, atualmente suspensos por decisão do órgão até 30 de abril.
Conforme reportagem do jornal Folha de SP, uma das propostas apoiada por membros do colegiado é a de que o reinício da contagem dos prazos ocorra de forma gradual nos diferentes níveis da Justiça, começando a valer, no mês que vem, para a segunda instância do Judiciário e os tribunais superiores.
O grupo do CNJ tem uma reunião marcada para tarde desta segunda-feira (20), e a expectativa é a de que dela já saia uma proposta final sobre como deverão funcionar as varas e cortes do país no próximo mês.
Após a definição, o texto deverá ser submetido à aprovação do presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli.
Na prática, o fato de os prazos terem sido suspensos por meio de resolução do CNJ em 19 de março não significou a paralisação do Judiciário nesse período, uma vez que magistrados e servidores continuam trabalhando remotamente.
No entanto, como os prazos deixaram de ser contados, muitos processos acabam parando em algum momento, quando uma das partes decide não fazer a movimentação que lhe caberia para dar seguimento à causa.
A primeira sinalização no sentido da retomada dos prazos processuais veio do coordenador do gabinete de crise, o corregedor do CNJ e ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins.
Na última sessão plenária do conselho, na última segunda-feira (13), Martins informou de maneira breve que iria sugerir a medida a Toffoli. Dois dias depois, na reunião específica do gabinete de crise, a ideia ganhou força, mas a sua extensão ainda está sendo debatida.
A presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Noemia Porto, integrante do comitê, diz que, em relação aos prazos, “alguns compreendem que nós podemos simplesmente retomar, outros acham que talvez essa retomada possa ser gradual, começando pelos tribunais superiores e tribunais de segundo grau, nos quais o processo está na fase recursal.
“E depois se passaria, a depender do avanço ou não da pandemia, aos processos no primeiro grau de jurisdição, nos quais há maior fluxo de partes, pessoas e provas”, afirma.
Segundo Noemia, apesar das divergências no colegiado, há um ponto em que há consenso: um eventual reinício só deve valer para as causas que tramitam de forma totalmente eletrônica.
A magistrada diz que a maioria do comitê também deve manter a determinação de funcionamento do Judiciário no sistema de home office, ante as previsões de que a crise do Covid-19 não deve arrefecer nas próximas semanas.
O advogado e conselheiro do CNJ Henrique Ávila diz que “o tema ainda está em aberto e precisa ser avaliado com bastante cautela, porque a volta dos prazos exige uma mobilização da advocacia“.
Para a presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Renata Gil, que também participa do gabinete de crise, “quando o tribunal é pequeno, a dificuldade é menor, mas em tribunais de grande porte e com mistura de processos físicos e eletrônicos é mais difícil”.
O debate também já se estende para fora do CNJ. A direção do Tribunal de Justiça de São Paulo, a maior corte estadual do país, mostra preocupação em relação ao assunto.
O presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, diz que o melhor seria se o CNJ “deixasse essa medida aos tribunais, que, mais de perto, podem avaliar a possibilidade de movimentações, segundo a realidade local”.
Caso o CNJ defina pela retomada dos prazos, diz Pinheiro Franco, “penso que o fará em relação aos processos eletrônicos e sem a prática de atos processuais presenciais, que também se realizam na via eletrônica. O curso dos prazos dos processos físicos devem permanecer suspensos”.
“O Tribunal de Justiça tem autonomia para deliberar sobre suspensão de prazos, sem dúvida alguma. E o fez, por exemplo, ao início da crise. Mas estamos trabalhando em união e é importante que assim seja”, completa o desembargador.