O Governo Federal estabelece, a partir da Medida Provisória nº 951/2020, a condição para emissão dos certificados digitais, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP), de forma 100% online. A condição foi definida pelo normativo publicado na quarta-feira (15) no Diário Oficial da União.
“O tempo de emergência acelera decisões que já estavam previstas. Estamos vivendo um momento no qual as relações digitais ganharam mais destaque e para isso, há que se contar com processos e transações seguros como os reconhecidamente proporcionados pela ICP-Brasil. O certificado digital vence, a partir de agora, barreiras legais que o impediam de se modernizar. Nosso governo e nossa gestão se empenham desde o primeiro dia para transformar o modelo de autenticação e assinaturas digitais. Este é, sem dúvida, o maior feito da história da ICP-Brasil e vai ser um grande ponto de inflexão na massificação do certificado”, declara Marcelo Buz, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
A emissão de um certificado digital de forma remota deve atender a critérios de segurança de nível equivalente à identificação presencial, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil. A renovação de um certificado prestes a expirar já era permitida a partir de um certificado digital ainda válido e, desde que, os dados de identificação biométrica e biográfica tivessem sido recolhidos ao banco de dados da infraestrutura.