segunda-feira 23 de dezembro de 2024
Home / NOTÍCIAS / Certidão emergencial é aceita para regularização de CPF
quinta-feira 9 de abril de 2020 às 17:00h

Certidão emergencial é aceita para regularização de CPF

NOTÍCIAS


Os eleitores baianos que tiverem pendências com a Justiça Eleitoral poderão apresentar a certidão emergencial, emitida pelo TRE da Bahia, e solicitar a regularização do CPF (caso a pendência no documento tenha origem no título eleitoral). De acordo com a Receita Federal, o envio da certidão poderá ser feito por e-mail (atendimentorfb.05@rfb.gov.br). A medida contribui para realização de cadastro do auxílio emergencial, proposto pelo Governo Federal em razão da pandemia do coronavírus. O CPF precisa estar regularizado para que a inscrição no programa seja analisada.

Em comunicado publicado nesta quarta-feira (8/4), a Receita Federal diz que “caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet, preferencialmente pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPFe, para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo”.

Para eleitores baianos, o e-mail é atendimentorfb.05@rfb.gov.br, para onde deverá ser enviada a certidão emergencial emitida pelo TRE da Bahia, “juntamente com uma descrição sucinta do pedido, nome completo, número de CPF, endereço, telefone para contato bem como toda a documentação necessária devidamente digitalizada”.

Clique para obter certidão emergencial

Entenda

Para exercer alguns direitos como tirar ou regularizar CPF, renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral que é emitida pela Justiça Eleitoral.

O cidadão que está com o título cancelado, possui multa e/ou não se alistou dentro da idade exigida por lei (18 anos) não pode obter a certidão de quitação, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.

Com o atendimento presencial suspenso em razão da pandemia do coronavírus, a certidão emergencial é a opção para que o cidadão não tenha prejuízos provocados pela impossibilidade de regularizar-se junto ao TRE.

Para os casos de eleitores que possuem multas eleitorais por terem deixado de votar ou justificar, porém não estão com seus títulos cancelados (em razão de não ter realizado a biometria, por exemplo), a Justiça Eleitoral adaptou seus sistemas e já possibilita a regularização online, bastando apenas o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no site do TRE-BA, sendo dispensada a apresentação de comprovante junto ao cartório.

Veja também

Quem é Luiz Galeazzi, empresário que pilotava avião que caiu em Gramado

O empresário Luiz Galeazzi, que pilotava a aeronave que caiu em Gramado, na manhã deste domingo …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!