Para atender o setor produtivo, industrial, comercial e viabilizar serviços em Municípios com anormalidade reconhecida, o Ministério da Economia (ME) criou linha de crédito especial com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A Resolução 4.798/2020 do ME e do Banco Central do Brasil apresenta a possibilidade de financiamento, com taxa de juros efetiva de 2,5% ao ano.
A linha de crédito especial, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7 de abril, prevê financiamento de até R$ 100 mil para capital de giro isolado e de até R$ 200 mil para investimentos. O objetivo é promover a recuperação ou a preservação das atividades produtivas dos beneficiários, afetados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e garantir os serviços nas localidades com decretos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
O uso dos recursos desses fundos, por meio da linha crédito especial, é mais uma sugestão apresentada pelo movimento municipalista atendida pelo governo federal para enfrentar a pandemia do coronavírus. Durante reunião da Confederação Nacional de Municípios (CNM), dos presidentes das entidades estaduais e do ministro da economia, Paulo Guedes, dia 29 de março, os gestores locais destacaram a necessidade de acesso a recursos e de novas linhas de crédito. Como exemplo, foi mencionado FCO que por vinculação específica precisa ser flexibilizado.
Resposta
“Nós precisamos de linhas de crédito, precisamos de uma polícia de empréstimo, com a garantia do FPM [Fundo de Participação dos Municípios]”, disse o presidente Glademir Aroldi ao ministro. Na ocasião, Guedes se disse aberto às sugestões e colocou sua equipe a disposição para apoiar mais os Municípios. A resposta positiva ao tal apontamento veio na forma da resolução, o que representa mais uma conquista da pauta de reivindicação apresentada ao governo.
As contratações podem ser feitas pela internet, enquanto durar o estado de calamidade, entre o financiado e o financiador. Além do setor produtivos e de Municípios, pessoas físicas e jurídicas, incluindo cooperativas que, de acordo com as prioridades estabelecidas nos planos regionais de desenvolvimento, podem ter acesso aos recursos. Mas, não podem estar vinculadas às atividades rurais, especialmente comerciais e de serviços das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Vencimentos
ministério decidiu suspender por até 12 meses as parcelas vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2020, com eventual acréscimo ao vencimento final da operação, para as operações não rurais, adimplentes ou com atraso de até 90 dias, de responsabilidade dos beneficiários dos Fundos Constitucionais de Financiamento com estado de calamidade reconhecido. Em até 60 dias, os bancos administradores desses fundos devem informar o volume total de crédito concedido.