O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta última sexta-feira (3) suspender a lei que ampliou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mendes atendeu um pedido liminar feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a norma diante da falta de indicação da fonte de recursos para bancar a ampliação, que custaria cerca de R$ 20 bilhões.
A suspensão foi determinada pelo ministro por razões legais. Segundo Mendes, os parlamentares não indicaram a forma de custeio da medida, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso. o ministro entendeu que o gasto não está relacionado com os problemas sociais provocados pela pandemia do novo coronavírus e poderia aumentar a dívida pública nacional para os próximos anos.
“A majoração do Benefício de Prestação Continuada não consubstancia medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade da covid-19. Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise˜, decidiu o ministro.