Dentro das ações de prevenção a um surto de Coronavírus a Prefeitura de Mata de São João estabeleceu nesta última quinta-feira (2) novos procedimentos para os comércios que estão autorizados a funcionar. As medidas foram publicadas através de um novo decreto (413/2020). Entre elas estão o distanciamento de um metro entre as pessoas, o uso de máscaras e álcool gel para atendentes e a disponibilização de álcool gel para os clientes.
Os comércios que estão autorizados a funcionar são os supermercados, mercadinhos e mercearias, os postos de gasolinas e distribuidores de gás de cozinha, as lojas de material de Construção, as farmácias, as padarias, os hotéis e pousadas com menos de 50 funcionários, os comércios de alimentos para animais e todos os outros que tenham menos de 200 metros quadrados. Os bares e restaurantes, independente do tamanho, continuam fechados para o público, só podendo atender com serviços de entrega.
O decreto entra em vigor a partir de hoje e terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência internacional decorrente da contaminação do Coronavírus. O documento consolida as medidas temporárias de alcance à população e aos estabelecimentos comerciais em geral, de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da pandemia do COVID-19.
Desde o dia 17 de março, o prefeito Marcelo Oliveira já publicou nove decretos com medidas voltadas para estes fins. De acordo com ele, a saúde é direito de todos e dever das gestões públicas e é garantida mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos.
“Vamos ajustando as medidas de acordo com as necessidades e com os panoramas do avanço ou da contenção do COVID-19, nos âmbitos local, estadual, nacional e internacional”, explica o prefeito de Mata de São João.
Medidas do Decreto 413/2020
I – Garantir distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas que se dirijam ao estabelecimento. Esse afastamento mínimo deve ser respeitado, inclusive, pelas pessoas que estiverem aguardando atendimento fora do estabelecimento;
II – Todos os funcionários e atendentes que possam vir a ficar a menos de um metro dos clientes do estabelecimento devem estar usando máscaras de proteção de vias respiratórias;
III – Deve ser disponibilizado álcool gel para clientes e funcionários ao entrarem ou saírem dos estabelecimentos.
IV – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.