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sexta-feira 3 de abril de 2020 às 09:07h

Estão suspensos excepcionalmente prazos de convênios e contratos de repasse

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A suspensão excepcional dos prazos que determinados pela Portaria Interministerial 424/2016 sobre execução dos recursos da União repassados aos Municípios é mais uma reivindicação municipalista atendida pelo governo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a conquista, vinda na forma da Portaria Interministerial 134/2020, que autoriza entre outros, a prorrogação por 240 dias, dos prazos para cumprimento das condições suspensivas.

Outro ponto relevante de acordo com a Portaria, é que o aporte de contrapartida financeira dos convênios e contratos de repasse em execução poderá ser postergado para que o depósito seja efetuado no último mês da vigência do instrumento, desde que não seja prejudicial ao andamento da execução. Lembrando que a normativa não se aplica ao Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e nem aos prazos da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A CNM apresentou ao governo federal a preocupação sobre os Municípios com convênios e contratos de repasse assinados com a União, referentes às contrapartidas de compra de equipamentos, serviços e obras em andamento, no atual cenário de enfrentamento ao Covid-19. A entidade comemora a portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 31 de março.

A normativa altera a Portaria Interministerial 424/2016 para autorizar a prorrogação excepcional dos prazos fixados no artigo 24, parágrafo 1º e 2º para os instrumentos em execução ou em fase de prestação de contas. A Confederação acredita que a medida dará mais flexibilidade para os governos locais concluírem os objetos pactuados. No entanto, não desobriga os Entes da execução dos instrumentos pactuados.

De acordo com a nova portaria, a medida vigora enquanto perdurar os efeitos do Estado de Calamidade Pública instituído pelo Decreto Legislativo 6/2020. Assim, autoriza a prorrogação por 240 dias, dos prazos para cumprimento das condições suspensivas previstos na portaria de 2016 para Estados, Distrito Federal e Municípios com decretos de calamidade reconhecidos pelo legislativo.

As visitas ao local e as vistorias in loco poderão ser excepcionalizadas nos casos de calamidade pública reconhecida e a União deve estabelecer a nova metodologia para aferição da execução enquanto perdurar o decreto. Contudo, a normativa reforça que as excepcionalidade não afasta a necessidade de vistoria final para verificação de conclusão do objeto pactuado.

A CNM tem trabalhado para viabilizar melhores condições aos Entes municipais, para que possam promover as ações necessárias de enfrentamento a pandemia do coronavírus (Covid-19). Além dessa medida, já atendida pelo Ministério da Economia, outros pleitos apresentados pela entidade buscam garantir mais recursos destinados à saúde, além do remanejamento de receitas, como é o caso das emendas parlamentares.

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