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quinta-feira 2 de abril de 2020 às 13:22h

TCM orienta prefeitos sobre procedimentos em tempos de Covid-19

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O Tribunal de Contas dos Municípios, por meio de sua Assessoria Jurídica, tem orientado prefeitos sobre novos procedimentos administrativos que podem ser adotados – e seus limites – diante do quadro de calamidade pública no estado decretado pelo governo do estado e reconhecido pela Assembleia Legislativa – em razão da pandemia com o Covid -19. Diversos prefeitos manifestaram dúvidas diante no novo cenário e apresentaram questionamentos ao TCM – todos já devidamente esclarecidos pela AJU/TCM. Os principais referem-se ao prazo de entrega de documentações ao TCM; a possibilidade de prorrogação de contratos já vigentes; a realização de novas licitações; e a legalidade da aquisição e distribuição de cestas básicas para alunos da rede municipal de ensino.

O chefe da Assessoria Jurídica do TCM, Alessandro Macedo, que coordena a equipe designada pelo presidente da Corte, conselheiro Plínio Carneiro Filho, para atender as demandas dos prefeitos, destacou na terça-feira (31) que a ampla divulgação das consultas já respondidas pelo tribunal “permite aos gestores a aplicação de recursos públicos e a adoção de medidas administrativas mais eficientes e nas áreas mais necessárias ao combate da Covid – 19. Ressaltou, no entanto, que os pronunciamentos da Assessoria Jurídicas nos processos de consulta, “são elaborados sempre em tese, razão pela qual não nos cabe analisar e opinar diante do caso concreto”.

Ressaltou, por isso, que, “tendo em vista as peculiaridades de cada situação específica apresentada e analisada, os gestores devem sempre estar atentos e observar, por princípio, as normas legais vigentes, já que o TCM, mediante decisão do Tribunal Pleno ou das suas câmaras, pode emitir pronunciamento dissonante em relação ao assunto tratado na consulta, quando da análise de um caso concreto”. Segundo ele, as consultas apresentadas ao TCM, até agora, foram provenientes das administrações dos municípios de Aporá, São Gabriel, Cafarnaum, Tanquinho e Pojuca. E todas elas já foram respondidas.

Tanquinho

Em relação à ampliação do prazo para envio da prestação de contas do mês de fevereiro e do balanço do exercício de 2020 – consulta formulada pelo prefeito de Tanquinho, Luedson Soares Santos –, a AJU do TCM destacou que em novo ato administrativo publicado no Diário Oficial do TCM da terça-feira (31), o presidente, conselheiro Plínio Carneiro Filho, prorrogou – de comum acordo com os demais conselheiros – a suspensão até o próximo dia 5 de abril das sessões plenárias de julgamento e das duas câmaras da corte. Observou que os prazos processuais e, também, as datas limites para o cumprimento da obrigatoriedade de apresentação de informações e de documentos que compõem as contas mensais de prefeituras e órgãos públicos municipais foram suspensos até nova decisão, portanto, ainda com prazo indefinido.

Cafarnaum

Sobre o questionamento da prefeita de Cafarnaum, Sueli Fernandes de Souza Novais, de como proceder licitações e dispensas durante o período de pandemia causada pela Covid – 19, os assessores jurídicos enfatizaram que as licitações cujo objeto envolvam contratações dissociadas ao atendimento direto das necessidades relativas à pandemia continuarão a ser realizadas sob a égide da Lei nº 8.666/93. Não são aplicáveis, no caso, as regras temporárias dispostas na Lei nº 13.979/20.

São Gabriel

A dúvida do controlador interno de São Gabriel, Marcus Vinícius Batista Souza, foi no mesmo sentido da apresentada pela prefeita de Cafarnaum. A Assessoria Jurídica acrescentou, porém, em sua resposta, que o gestor deve adotar as medidas de prevenção e proteção à saúde dos seus servidores e dos particulares envolvidos no processo licitatório, “preparando-os e instrumentalizando-os com ferramentas que poderão auxiliar no desempenho das suas funções dentro das restrições impostas pelo isolamento social ou pela quarentena. Como, por exemplo, a utilização do pregão na modalidade eletrônica, em preferência à presencial”. Ou, ainda, se preferir, que se avalie a viabilidade do adiamento ou até mesmo, da suspensão dos certames que, pelas suas características, necessitam ser presenciais, para retomada após a revogação das medidas restritivas.

Pojuca

O prefeito de Pojuca, Carlos Eduardo Bastos Leite, encaminhou consulta sobre a “legalidade na aquisição, com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e distribuição de cestas básicas aos alunos em isolamento social”. A Assessoria Jurídica do TCM – apesar de ressaltar que a competência para fiscalização dos recursos públicos federais oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDE é do Tribunal de Contas da União, chamou a atenção sobre o Projeto de Lei nº 786/2020, aprovado na Câmara de Deputados, em 25 de março de 2020 (ainda não aprovado pelo Senado Federal), que possibilita que os insumos adquiridos para a merenda escolar sejam distribuídos com a comunidade estudantil em suas residências, enquanto perdurar o isolamento social no ambiente escolar.

Observou, por isso, que o gestor deve aguardar a aprovação pelo Senado e a sanção da nova lei, para proceder a distribuição dos alimentos, seguindo os protocolos sanitários – ou para eventual aquisição de novos insumos, respeitando-se a legislação existente sobre a matéria.

Frisou o assessor jurídico do TCM que elaborou a resposta ao questionamento que a distribuição de cestas básicas em ano eleitoral é vedada à administração pública salvo nas situações de calamidade pública, estado de emergência. Ou é claro, em razão de programas sociais autorizados em Lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”. Por isso, destacou que é preciso aguardar as autorizações baseadas em lei, pelo Ministério da Educação, acerca das a medidas adotadas com relação a utilização dos recursos do PNAE e distribuição das cestas básicas em substituição da merenda escolar.

Aporá

A consulta formulada pelo prefeito de Aporá, Ivonei Raimundo dos Santos, envolveu questões mais específicas sobre a área da Educação, como a possibilidade de suspensão dos contratos de pessoal pelo regime especial de direito administrativo – REDA e os custos com transporte escolar.

De início, os assessores jurídicos pontuaram que os servidores contratados temporariamente, durante a vigência dos seus contratos, integram a categoria de servidores públicos em sentido amplo, “o que significa dizer que, as medidas de isolamento social determinadas tanto pela União, como pelo Estado da Bahia e, por ventura, pelo município de Aporá serão de execução obrigatória. Assim, suas ausências aos locais de trabalho, decorrentes das determinações contidas nos atos normativos emanados pelos gestores públicos para enfrentamento da pandemia serão consideradas faltas justificadas”.

Ressaltaram, contudo, a possibilidade que as atividades educacionais não letivas sejam executadas pelos servidores temporários em sistema de “teletrabalho” ou serviço remoto, como vêm acontecendo em grande parte dos serviços públicos.

Sobre os contratos para prestação de serviço de transporte escolar, a Assessoria Jurídica destacou que qualquer ação do Poder Público no sentido de suspender ou findar os contratos em andamento deve passar por uma análise prévia do edital convocatório, dos contratos, de possíveis cláusulas sobre hipóteses de suspensão dos contratos. Isto para que se avalie a melhor alternativa decisória da gestão. Afirmou, por fim, que ao menos que as relações contratuais exijam tais providências, não deve o gestor, neste momento promover dispêndios com indenizações de contratos apenas temporariamente paralisados, em virtude da suspensão de 30 dias letivos nas unidades de ensino do município.

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