Conforme o jornal Estado de Minas, a Justiça Federal suspendeu a validade dos decretos presidenciais que colocavam igrejas e casas lotéricas entre serviços essenciais, permitindo que pudessem ser abertos durante a pandemia de coronavírus.
Nesta última sexta-feira, o juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, acolheu o pedido do Ministério Público Federal para manter as medidas de isolamento. O magistrado determinou, ainda, que o governo federal se abstenha de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas da lei federal de março deste ano que dispõe sobre o enfrentamento da Covid-19.
Na ação civil pública, ajuizada pelo promotor Julio José Araujo Junior argumentou que, o governo federal assumiu para si a enumeração dos serviços e atividades que seriam assim consideradas.
O juiz Márcio Santoro da Rocha, deferiu liminarmente o pedido do MP, afirmando que “é nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da Covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar”. O magistrado ponderou, ainda, que “o acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”.