Em Barreiras começou a vigorar o artigo 02 do decreto municipal 53/2020, do dia 20 de março, que, entre outras medidas, proíbe o atendimento em bares, restaurantes, lanchonetes e afins pelas próximas duas semanas, com possibilidade de prorrogação.
Neste período o atendimento será exclusivamente com entregas nos domicílios, como medida preventiva para barrar a disseminação do coronavírus.