Após pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-BA), neste domingo (22), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), concedeu um habeas corpus coletivo para libertar todos os presos por dívidas no pagamento de pensões alimentícias na Bahia. Eles ficarão em prisão domiciliar até o dia 30 de abril.
“Flagrante a necessidade de adoção de medidas excepcionais, que resguardem a saúde e a sobrevivência da coletividade…a Organização Mundial de Saúde declarou publicamente a gravidade da pandemia, em relação ao Covid-19 e, nesse passo, o Conselho Nacional de Justiça, em sua Recomendação nº 62, de 17/03/2020,
estabeleceu em seu art. 6º.: Recomendar aos magistrados com competência cível que considerem colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus”, diz o documento.
O documento assinado pelo desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, com tese baseado no “pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas,
conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020”.