Mesa Diretora da Câmara dos Deputados editou Ato da Mesa (123/20) que regulamenta o Sistema de Deliberação Remota (SDR), medida destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
A comunicação por áudio e vídeo entre os participantes da sessão será feita por meio da plataforma de videoconferência Zoom; e a votação, pelo Infoleg, aplicativo para smartphones e tablets da Câmara, que exibirá para os deputados as opções “sim”, “não”, “abstenção” e “obstrução”.
Para garantir a segurança do processo, será obrigatório o cadastramento prévio do celular do deputado, que será validado por verificação em duas etapas. Será obrigação do deputado providenciar conexão à internet com capacidade suficiente para a transmissão segura e estável de áudio e vídeo.
Os deputados poderão usar o e-mail institucional da Câmara para se inscrever para a discussão e o encaminhamento, bem como outros direitos regimentais, como apresentar requerimentos.
O e-mail institucional será usado também para manifestação dos deputados durante a votação. E o uso da palavra será feito pelos deputados por meio de celulares, computadores, tablets ou plataforma de videoconferência – além dos microfones, se o líder estiver presencialmente no recinto.