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Foto: Divulgação/TJ-RO
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sexta-feira 21 de março de 2025 às 07:16h

8 dos 10 juízes mais bem pagos em 2024 são aposentados

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os dez juízes que mais receberam dinheiro do Estado brasileiro em 2024 estão vinculados ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) e receberam de R$ 2 milhões a R$ 2,5 milhões cada em suas contas bancárias no ano passado.

Oito desses magistrados são aposentados. Dois estão na ativa.

Os dados foram coletados no site do TJ-RO e comparados aos contracheques de todos os magistrados brasileiros listados na base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Tiago Mali do Uol, enviou os dados ao tribunal e pediu que se manifestasse sobre o levantamento.

A corte afirmou que os valores elevados incluem o pagamento de retroativos de um adicional de 5% sobre o salário de juízes a cada cinco anos trabalhados. Leia aqui nota enviada pelo tribunal.

A volta de um penduricalho

O quinquênio, também conhecido como adicional por tempo de serviço, foi extinto em 2006 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas tem sido reincorporado à folha salarial de vários tribunais.

Uma série de associações de magistrados argumenta que o adicional era “direito adquirido”.

Elas conseguiram não apenas a volta do benefício, mas também o pagamento de 16 anos de retroativos, por meio de decisão judicial.

Isso tem provocado uma onda de pagamentos acima de R$ 1 milhão em tribunais como o de Rondônia.

A volta do benefício tem sido questionada e chegou a ser barrada para juízes federais por um breve período pelo TCU em 2023.

No mesmo ano, no entanto, o acórdão foi derrubado pelo ministro Dias Toffoli, do STF. A partir daí, outros tribunais começaram a pagar o adicional”.

Uma PEC no Senado propõe estender o benefício a todos os magistrados (não só os juízes que entraram antes de 2006, como é hoje) e a outras carreiras, incluindo delegados e auditores da Receita.

O impacto orçamentário pode ser de R$ 42 bilhões por ano, segundo estimativa da IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado.

Quem são os três juízes que mais receberam em 2024

  • Rita Polo Barini (R$ 2,5 milhões): tem 85 anos e, depois de aposentada, advogou em São Paulo. Tomou posse como juíza em Rondônia em 1986. Por isso, teria direito a acréscimo de 20% a mais no seu salário a partir de 2006
  • Cesar Rubens de Souza Lima (R$ 2,4 milhões): iniciou em 1987 no TJ-RO e se aposentou em 2003 em Ji-Paraná (RO)
  • Antônio Julio Ribeiro (R$ 2,4 milhões): ingressou no tribunal em 1985, recebeu título de cidadão honorário em Cacoal (RO) em 1990 e se aposentou em 1996. Depois da aposentadoria, passou a advogar.

Tiago Mali do Uol, entrou em contato por telefone com Cesar Rubens de Souza Lima, mas ele preferiu não comentar a remuneração.

A reportagem tentou diversos contatos com Rita Polo Barini e Antônio Julio Ribeiro, mas não conseguiu localizá-los até a publicação deste texto.

Aposentadoria compulsória

A história de Antonio Feliciano Poli, o 8º juiz com a maior remuneração em 2024 (R$ 2,2 milhões), se destaca.

Diferentemente do que aconteceu com os demais, sua aposentadoria foi compulsória, algo que acontece quando há conduta irregular por parte do magistrado.

O TJ-RO diz apenas que Poli foi aposentado em 2007 “por ofender os deveres da magistratura”, mas não forneceu detalhes.

O Tribunal de Contas de Rondônia se negou a encaminhar à reportagem o processo de aposentadoria, alegando a presença de dados pessoais.

A reportagem entrou em contato com Antonio Feliciano Poli, hoje proprietário de um hotel em Jundiaí e de uma imobiliária em Rondônia.

Poli disse que “não recebeu nem um centavo disso [dos valores mencionados pela reportagem]”.

Sobre a aposentadoria compulsória, afirmou: “Verifica lá, eu não sei, não é isso, não”.

Confrontado com a presença de documentos mencionando a aposentadoria, desligou o telefone e se recusou a falar novamente com o Uol.

Questionado sobre a contestação do juiz, o TJ-RO reafirmou que houve, sim, o pagamento.

Especificamente sobre os retroativos do quinquênio, disse que, “considerando que o magistrado não assinou o termo de renúncia de juros, os créditos foram depositados em conta bancária junto à Caixa Econômica Federal”.

Ou seja, segundo o tribunal, assim que o juiz assinar o termo, poderá sacar os valores.

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