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terça-feira 17 de novembro de 2020 às 12:52h

65% dos privilegiados com verba pública eleitoral foram homens e brancos

DESTAQUE, NOTÍCIAS


Com o recebimento de 65% de toda a bilionária verba do Fundo Eleitoral já declarada pelos candidatos da eleição deste domingo (15), os partidos não cumpriram até esse momento as regras que exigem distribuição equânime entre negros e brancos, mulheres e homens.

De acordo com os dados informados pelas legendas e os candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), compilados pela plataforma 72 horas, 63% de todo o R$ 1,33 bilhão distribuído foi parar na mão de candidatos brancos.

Pelas regras, negros deveriam ter 50% da verba, já que essa foi a proporção de pretos e pardos que se lançaram na disputa de prefeituras e das vagas nas Câmaras Municipais.

Já no caso das mulheres, que são 33,6% do total de candidatos, as verbas declaradas até agora por elas somam apenas 27%.

Decisão de outubro deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os partidos deveriam dividir o dinheiro público de campanha de forma proporcional ao número de candidatos negros e brancos que lançarem. A regra de distribuição proporcional às mulheres vigora desde 2018.

A análise da distribuição da verba pelos partidos mostra que candidatos negros de 24 das 31 siglas que aceitaram o recebimento do Fundo Eleitoral (Novo e PRTB rejeitaram o recebimento do dinheiro) concentram em suas mãos menos de 50% das verbas eleitorais.

Apenas DEM, PROS, PSTU, PC do B, Avante, PTC, PMB e UP tem candidatos negros, na média, com mais recursos que brancos.

O jornal Folha de S. Paulo tem ouvido dirigentes dos partidos políticos nas últimas semanas e há uma série de ponderações feitas pela maioria para justificar os números.

A primeira é a de que a decisão de distribuição proporcional da verba entre negros e brancos foi decidida pelo STF na última hora, após os critérios de distribuição já estarem definidos, o que os impossibilitou de ter um planejamento adequado.

Além disso, afirmam que a aferição do cumprimento da regra só poderá ser feita ao final do pleito, quando 100% dos recursos estiverem declarados.

Por fim, argumentam que há situações em que nas coligações para prefeito houve doação para candidatos negros cabeça-de-chapa e que, embora eles sejam de outros partidos, o valor deve entrar no cálculo do cumprimento da cota.

Apesar disso, as siglas não mostram números desses repasses nem tampouco citam o desconto que deve haver, nesse caso, de eventual repasse recebido de partidos aliados.

O jornal também consultou o Tribunal Superior Eleitoral sobre pormenores do que considera cumprimento da regra, mas não houve resposta.

Como se trata de uma determinação nova, uma resposta sobre a legalidade da medida possivelmente será tomada nos primeiros julgamentos das prestações de contas em que o caso concreto for analisado.

Em relação às mulheres, cuja regra está em vigor desde 2018, cerca de metade dos partidos reúne candidatas com menos de 30% da verba eleitoral, com destaque para o DEM.

O partido tem dito que sua contabilidade interna mostra o cumprimento da cota, que é preciso esperar o final da campanha e que tem considerado o repasse de dinheiro, no caso de coligações, a candidatas majoritárias de outras siglas.

Entre os partidos que mais repassaram verba para as mulheres estão Patriota, PSL, PODE, PT, PMN, PV, PCB, PC do B, UP, PSOL, PSTU e PMB.

Esse último, o Partido da Mulher Brasileira, é o campeão, mas apenas graças ao repasse para a candidatura da própria presidente da sigla, Suêd Haidar, que disputou a prefeitura do Rio e foi destinatária de um quarto de toda a verba nacional do partido, R$ 320 mil.

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