Cinquenta e dois dos 61 candidatos das eleições 2024 que, como o g1 revelou na quarta-feira (18), eram procurados pela Justiça, seguem com mandados de prisão em aberto na manhã deste sábado (21).
Até 8 de outubro, entretanto, eles não podem ser presos, exceto em flagrante. A legislação eleitoral também proíbe a prisão e detenção de eleitores a 5 dias das eleições, ou seja, a partir do dia 27 de setembro, até 48 horas após o pleito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, essas limitações acontecem para garantir o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando a interferência no resultado das eleições. (entenda aqui).
Os 52 mandados de prisão constam no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), uma base mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alimentada pelos tribunais de todo o país.
Desde que a reportagem foi publicada, 9 dos mandados deixaram de constar no banco – 7 deles, de candidatos que eram procurados por conta de dívidas de pensão. Outro deles tinham como alvo um candidato de Olímpia (SP) procurado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, e que foi preso na tarde de sexta (20). O terceiro era contra um candidato da Bahia alvo de um mandado em uma investigação sobre homicídio.
Dos 52 mandados ainda vigentes, um é contra um candidato que também foi preso na sexta, no Ceará.
A legislação eleitoral não impede pessoas alvos de mandados de prisão de concorrer. A vedação só se aplica a condenados de forma definitiva ou por um colegiado de juízes, e em razão de um conjunto específico de crimes.