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Ulysses Guimarães na promulgação da Constituição; discurso histórico exaltava que 'traidor da Carta era um traidor da pátria' - Foto: Célio Azevedo
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quinta-feira 5 de outubro de 2023 às 05:39h

35 anos da Constituição de 1988: entenda como o texto é referência no mundo

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Ao completar 35 anos hoje, a Constituição federal continua sendo vista por especialistas como uma das mais avançadas do mundo em termos de garantias dos direitos dos cidadãos. Aprovada em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro do mesmo ano, ela consagrou preceitos fundamentais aos brasileiros como o acesso à saúde, à educação, à moradia e ao trabalho, além de promover o combate às desigualdades, proteção ao meio ambiente e aos povos indígenas.

Presidente da Assembleia Nacional Constituinte e tido como principal artífice da aprovação da Carta, Ulysses Guimarães chegou a chamá-la inicialmente conforme relembra Jan Niklas e Daniel Gullino, do O Globo, de “Constituição Coragem”. Porém, depois o texto seria batizado definitivamente pelo próprio como “Constituição Cidadã”, graças à diversidade de direitos e garantias que ela traz.

Debatida no pós-ditadura, a Constituição representou uma reação institucional, jurídica, política e social ao regime militar que perdurou até 1985. Parte importante da Carta é voltada à proteção aos indivíduos, após anos de casos de tortura, estupros, assassinatos, prisões arbitrárias e censura praticadas pelo Estado.

Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a Carta catalisou progressos no país nesses 35 anos desde a promulgação.

“Sob a Constituição de 1988, conquistamos avanços relevantes, que incluem a estabilidade institucional, a estabilidade monetária e um certo grau de inclusão social, embora ainda tenhamos muito que avançar para enfrentar a pobreza extrema e as desigualdades injustas”, disse o presidente do STF, em nota.

‘Marco civilizatório’

Especialistas definem a promulgação da Carta de 1988 como um “marco civilizatório” no país. Professor de direito constitucional da FGV, Álvaro Palma de Jorge destaca que entre os princípios fundamentais está o da “dignidade humana”, que garantiu uma série de avanços:

— Decisões sobre reconhecer relações homoafetivas, criar cotas para categorias sociais como negros, proibir de uso de força arbitrária como revista íntima em presídios, além de tratar presos como seres humanos e não como bicho, tudo isso partiu do princípio da dignidade humana que veio expresso na Constituição.

Ele descreve o documento ainda com um “guia democrático do que deve ser o país no futuro”. Em constituições como a dos Estados Unidos, por exemplo, não há artigos para garantias no campo da saúde, educação, cultura e esportes. Já na brasileira, há avanços inclusive em áreas que ainda eram pouco tratadas em 1988, como um capítulo que trata da proteção ao meio ambiente.

A nova Constituição criou também mecanismos de promoção da democracia, como a possibilidade de cidadãos comuns apresentarem projetos de lei de iniciativa popular. Legislações importantes como a Lei da Ficha Limpa nasceram desse dispositivo.

A advogada constitucionalista Vera Chemin aponta que o texto de 1988 trouxe, além dos avanços nas garantias sociais, novas normas de caráter processual, para disciplinar os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e garantir o funcionamento em equilíbrio entre eles. Porém, segundo Chemin, por se tratar de um texto “prolixo” e amplo demais, há falhas em relação à eficácia da aplicação das leis.

— Muitos dispositivos constitucionais que precisam ser regulamentados por lei ainda se encontram no vácuo legislativo, o que permite afirmar que o Poder Legislativo tem falhado ao não se preocupar em varrer todo o texto constitucional, no sentido de priorizar a sua regulamentação — analisa Chemin.

Ela aponta ainda que essas lacunas constituem mais um fator de judicialização de temas junto STF, que exerce a função de guardião da Constituição. Além das diferenças de interpretação de algumas normas, acabam ocorrendo conflitos institucionais, como o atual entre a Corte e o Legislativo em torno do marco temporal das terras indígenas.

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