A 2ª Vara Crime da Comarca de Feira de Santana realizou no Fórum Desembargador Filinto Bastos, audiências de proposta para suspensão condicional do processo. Na ocasião, foram pautadas cerca de oitenta audiências.
A ação visou, além de desobstruir o fluxo de processos da Vara, responder à sociedade e aos infratores sobre os crimes considerados de baixa ofensividade.
O Juiz Fábio Falcão, substituto da 2ª Vara Crime, informou que ao movimentar os processos em questão, vários foram considerados como infração de menor potencial ofensivo, fato que a lei possibilita a suspensão condicional do processo, com o estabelecimento de algumas condições, a exemplo da reparação de um possível dano e a proibição de frequentar determinados lugares.
De acordo com o Magistrado, esses processos têm pena de até um ano. As audiências avaliaram a possibilidade de suspensão do curso do processo, com a aplicação de requisitos. Se a pessoa descumprir quaisquer das condições, o benefício é revogado e o processo retoma o curso normal. Algumas das ações pautadas na audiência já caminhavam para a prescrição.