Emenda Constitucional amplia a participação dos municípios no bolo tributário nacional
A Emenda Constitucional 112/2021, que estipula o repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no mês de setembro vai à promulgação no próximo dia 27 de outubro, em sessão do Congresso Nacional, que ocorrerá no plenário do Senado. A matéria é uma importante causa municipalista e se concretiza após quatro anos de intensa mobilização do movimento municipalista brasileiro. A medida representará, ao final de 4 anos, o repasse anual de cerca de R$604 milhões aos municípios baianos.
O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Zé Cocá, destaca a importância da mobilização dos prefeitos nesta vitória e ressalta como o recurso é bem-vindo para equilibrar a gestão fiscal dos municípios. “Esse é, sem dúvidas, o resultado da união dos prefeitos na pressão do Congresso Nacional. A CNM, UPB e nossas associações municipalistas se agigantaram nessa defesa, na articulação precisa junto aos parlamentares, e agora vamos colher os frutos. Setembro é um mês que a receita cai substancialmente para os municípios e esse aporte vai nos ajudar a equilibrar as finanças e arcar com as responsabilidades”, pontua o presidente da UPB que estará em Brasília na próxima semana para acompanhar a promulgação.
Repasse gradual
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado prevê que o 1% de setembro será transferido de maneira gradual, sendo 0,25% no primeiro e no segundo ano, 0,5% no terceiro e 1% a partir de 2025. O presidente da UPB argumenta que é preciso ter um olhar a longo prazo e valorizar a conquista. “No 1% de julho, aprovado em 2014, eu era prefeito e também tivemos escalonamento para o repasse, hoje os municípios gozam desse benefício. Nossa construção não é pessoal para o nosso mandato, mas uma luta que deixamos como legado aos municípios brasileiros por uma distribuição mais justa do bolo tributário nacional”, pontua o gestor.
Os municípios, por meio do FPM, já dispõem de 22,5 pontos percentuais dos 49% da arrecadação total do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a promulgação, o percentual repassado às prefeituras alcançará 23,5 pontos percentuais.