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segunda-feira 30 de dezembro de 2019 às 07:32h

Vale-refeição de juízes supera salário pago a professores

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Os juízes de 24 Estados receberam mais de R$ 1 mil por mês de vale-refeição em 2019. Em alguns casos, como o de Pernambuco, o valor chegou a R$ 4,7 mil mensais, depois reduzido para R$ 1.068. Em pelo menos três Estados o benefício mensal concedido aos magistrados ultrapassou o piso pago a professores.

Segundo o jornal Estado de SP, o “penduricalho” ajuda a inflar o salário médio dos juízes, que é de R$ 43.437, bem acima do teto de R$ 35.462. Por serem considerados verbas indenizatórias, os benefícios são ainda isentos de tributos, incluindo o Imposto de Renda. Embora seja preciso aprovar uma lei para criá-los, o valor dos auxílios é decidido de forma administrativa, muitas vezes pelos próprios beneficiados. Os critérios para o pagamento variam em cada Estado, mas apenas três, Maranhão, Paraná e Rio Grande do Sul, pagam auxílio-alimentação até o valor vigente para o Judiciário federal, de R$ 910 mensais.

“Os juízes perderam a compostura e esqueceram o que significa uma Nação. Burlam a norma para obter benefícios próprios”.

Proposta que regulamenta os benefícios

Juízes de 24 Estados recebem por mês mais de R$ 1 mil de vale-refeição. Em Pernambuco, o valor chega a R$ 4.787 – o equivalente a 4,8 vezes o salário mínimo em vigor (R$ 998) e mais que o dobro da renda média mensal dos trabalhadores brasileiros, que é de R$ 2.317 mensais.

Os juízes estaduais podem gastar em restaurantes, à custa dos cofres públicos, um valor que muitas famílias precisam esticar, e muito, para cobrir as despesas do mês. Só entre os beneficiários do INSS, 23,7 milhões recebem até um salário mínimo por mês (67,1% do total). O salário médio dos magistrados estaduais

Gilmar Mendes é de R$ 43.437, bem acima do teto de R$ 35.462. Isso ocorre porque o valor inclui diversos penduricalhos, como vale-refeição, auxílio-moradia, auxílio pré-escolar e auxílio-natalidade.

Os valores e os critérios desses auxílios podem variar em cada Estado. Por serem verbas indenizatórias, elas são isentas de qualquer tributo, incluindo contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

Crítico contumaz desses penduricalhos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (ST), afirma que o teto constitucional se tornou “piso”. “Todo esse quadro de desorganização exige uma disciplina nacional. Isso é mais uma forma de furar o teto”, disse.

Apenas três Estados pagam auxílio-alimentação até o valor vigente para o Judiciário federal, que é de R$ 910 mensais: Maranhão, Paraná e Rio Grande do Sul. As cifras são maiores do que o Executivo da União paga a seus funcionários em vale-refeição (R$ 458 mensais).

O problema dos auxílios é que, embora seja necessário aprovar uma lei para criá-los, seu valor é decidido de forma administrativa, muitas vezes pelos próprios beneficiários. O orçamento do Judiciário estadual, por sua vez, é blindado de qualquer crise: mesmo que haja frustração na arrecadação, o governador é obrigado a repassar a verba, livre de qualquer corte ou bloqueio, para não caracterizar interferência em outro Poder.

Relator de uma proposta que regulamenta esses benefícios, o deputado Rubens Bueno (CDD-PR) afirma que o valor do auxílio-alimentação dos juízes é um “escândalo”. “Os juízes perderam a compostura e esqueceram o que significa uma nação. Deveriam fazer a lei valer para todos, mas burlam a norma para obter benefícios. “Todo esse quadro de desorganização exige uma disciplina nacional. Isso (valor do vale-alimentação) é mais uma forma de furar o teto (salarial).”

O governo federal sinalizou que pretende enviar uma proposta de reforma administrativa ao Congresso em fevereiro, de acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Este mês, Maia disse que “não dá mais para segurar” o debate sobre a regulamentação dos pagamentos acima do teto e sobre as férias de 60 dias dos juízes.

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