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quinta-feira 26 de agosto de 2021 às 16:23h

Vaga de conselheiro no TCM deve ser ocupada pela Assembleia

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, em sessão realizada nesta quinta-feira (26/08), parecer apresentado pelo conselheiro-corregedor, Fernando Vita, que concluiu, após exame da norma constitucional, que a vaga aberta na composição da Corte de Contas com a aposentadoria do conselheiro Paolo Marconi, no último dia 20, “deve ser destinada à Assembleia Legislativa da Bahia”. Isto para que seja mantida a paridade constitucional prevista no artigo 94, incisos I e II da Constituição da Bahia.

De acordo com o corregedor, as três vagas destinadas ao Poder Executivo (1/3 da composição da Corte) já estão preenchidas, e, portanto, para a vaga em aberto, a indicação deverá ser conferida ao Poder Legislativo, que é responsável pela indicação para quatro das sete vagas da composição da Corte – em obediência à Constituição. O parecer da Corregedoria foi aprovado por seis votos a um. A única divergência foi do conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que alegou que a vaga deveria ser destinada ao Poder Executivo para indicação de um representante do Ministério Público de Contas.

O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, ao justificar o seu voto em apoio ao parecer apresentado, afirmou que ele atende ao disposto na Súmula 653 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual os tribunais de contas devem ser compostos por sete conselheiros, e destes “quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre os auditores e outro dentre os membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha”.

Explicou o conselheiro-corregedor, em seu parecer, que as três vagas de conselheiros do TCM cuja indicação é da responsabilidade do Poder Executivo estão ocupadas. A destinada aos auditores, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, e as outras duas (conselheiros Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte), por livre escolha do governador porque à época nenhum dos membros do MPC preenchiam os requisitos de idade exigidos. As outras quatro foram de indicação da Assembleia Legislativa; conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Fernando Vita e a de Paolo Marconi – agora em aberto em função de sua aposentadoria.

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