quarta-feira 6 de novembro de 2024
O deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) em imagem de setembro de 2023 — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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segunda-feira 24 de junho de 2024 às 09:01h

União Brasil vai ao TSE pedir cassação do deputado Chiquinho Brazão

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O União Brasil acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a cassação do mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (RJ). No entanto, a ação não tem qualquer relação com o processo que o parlamentar responde por ser apontado como um dos mandantes do assassinado da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL). A informação é da coluna de Malu Gaspar, no Globo.

Brazão era filiado ao União Brasil, mas foi expulso do partido em março deste ano após um relatório da Polícia Federal (PF) apontar ele como um dos envolvidos no crime.

De acordo com a publicação, o União Brasil quer que Brazão perca o seu mandato por infidelidade partidária. No pedido apresentado ao TSE, o partido defende que a manutenção do mandato de Chiquinho “poderia prejudicar a confiança pública no sistema político, que depende de figuras públicas que não apenas professam, mas também praticam os princípios éticos e democráticos”.

Ainda segundo a coluna, o pedido, na prática, visa recuperar a vaga de deputado para o partido. Se Chiquinho perder o mandato, quem assume é primeiro suplente, que é do União Brasil. Trata-se de Ricardo Abrão, sobrinho do bicheiro Aniz Abraão David, que também já ocupou o cargo de secretário especial de ação comunitária da prefeitura do Rio de Janeiro.

Ainda não há previsão de quando o plenário do TSE vai analisar o caso. Em um parecer enviado ao TSE em maio deste ano, o Ministério Público Eleitoral diz ser contra o pedido do União Brasil para que Chiquinho seja cassado pelo tribunal.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, um pedido de cassação deve ser analisado pela Câmara dos Deputados, onde um pedido de cassação contra Chiquinho já tramita no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

“Esta, portanto, é a instituição de poder competente para decidir o destino do mandato do parlamentar, uma vez que a questão, na seara dos direitos políticos, versa conduta incompatível com o decoro parlamentar, nos termos da Constituição”, diz Espinosa.

“A expulsão do filiado alicerça-se em causa apurada na seara penal, por suspeita do cometimento de crime de homicídio. Os motivos que levaram à prisão preventiva do representado e, por consequência, a instauração do procedimento para expulsão do filiado com base no Estatuto Partidário dizem respeito a causa não afeta à competência da Justiça Eleitoral”, acrescentou.

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