sábado 20 de abril de 2024
Home / DESTAQUE / TSE veda conteúdo impulsionado na internet por apoiador de candidato

TSE veda conteúdo impulsionado na internet por apoiador de candidato

quinta-feira 13 de setembro de 2018 às 18:27h

Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou nesta quinta (13) a regra segundo a qual apoiadores não podem pagar por propaganda para candidatos na internet, em especial na forma de impulsionamento de conteúdo.

A norma, que consta da resolução sobre propaganda eleitoral, foi aplicada em um caso em que um empresário pagou para impulsionar no Facebook um conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República.

“A lei estabelece que pessoa física não pode fazer por motivo simples, seria impossível analisar na prestação de contas, geraria problemas”, afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele determinou multa de R$ 10 mil por dia em caso de reincidência.

Todos os demais ministros do TSE o acompanharam.

Salomão decidiu não sancionar o Facebook, pois a empresa retirou do ar o conteúdo assim que foi solicitada. O ministro também entendeu não haver provas de que Bolsonaro tinha conhecimento do ato, motivo pelo qual eximiu o candidato de responsabilidade.

Veja também

Maduro diz que Venezuela terá novos investidores estrangeiros de gás e petróleo

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, afirmou que o país vai assinar contratos com 20 …

um comentário

  1. Ridículo essa ditadura judiciária os da Direita fascista todos ridículos nazistas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas