sexta-feira 19 de abril de 2024
Home / NOTÍCIAS / TRF-4 pode anular condenação de Lula no Sítio de Atibaia, diz Veja
quinta-feira 14 de novembro de 2019 às 07:01h

TRF-4 pode anular condenação de Lula no Sítio de Atibaia, diz Veja

NOTÍCIAS


O TRF-4 julgou nesta última quarta-feira (13) um caso envolvendo uma sentença condenatória proferida pela juíza Gabriela Hardt e decidiu anular a decisão por considerar que a magistrada copiou e reproduziu como seus argumentos de terceiros, no caso o MPF, ao condenar investigados ligados a uma entidade, o Instituto Confiance.

Embora não se trate de uma investigação da Lava-Jato, a decisão do TRF-4 tem potencial para abrir um rombo no casco da operação.

A tese defendida pelos advogados Antonio Augusto Figueiredo Basto e Rodrigo Mattos, acatada pela 8ª Turma do tribunal, inspirou a defesa de Lula a pedir a anulação da condenação do petista no caso do Sítio de Atibaia.

Segundo a revista Veja, os advogados do petista argumentaram que a mesma juíza, ao condenar Lula pelas reformas das empreiteiras do petrolão no sítio, copiou trechos da sentença do tríplex do Guarujá, assinada por Sergio Moro. Uma perícia, encomendada pela defesa com trechos supostamente copiados pela juíza chegou a ser enviada ao STF.

Gabriela, que chegou a substituir Moro na Justiça Federal de Curitiba, condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio, em fevereiro, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro.

O TRF-4 já iria julgar no fim do mês se a sentença de Lula no caso do Sítio de Atibaia deveria ser suspensa por outro motivo: o fato de os prazos de alegações finais terem sido iguais para delatores e delatados. O STF decidiu anular condenações da Lava-Jato por considerar que essa posição de igualdade desequilibrou a luta processual.

Se o caso retornar às alegações, como o próprio MPF deseja, essa falha dos trechos copiados na sentença poderá ser corrigida.

Veja também

Flávio Dino intima Lula, Lira e Pacheco sobre continuidade do orçamento secreto

O ministro Flávio Dino, do STF, fixou prazo de 15 dias de acordo com  Nicholas …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas