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terça-feira 16 de abril de 2019 às 13:35h

TJ-BA mantém reintegração de demitidos da prefeitura de Ilhéus

DESTAQUE, JUSTIÇA


O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Gesilvaldo Britto,deferiu, nesta última segunda-feira (15), o pedido de suspensão dos efeitos da sentença proferida pelo juiz Alex Venícius, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que determinou demissão dos servidores não concursados da Prefeitura de Ilhéus. A ação foi interposta pelos advogados da Associação dos Professores Profissionais de Ilhéus (APPI).

Na decisão, o desembargador afirma que, “não obstante, a Jurisprudência dos Tribunais Superiores tem admitido também o ajuizamento da excepcional medida por entidades de direito privado, desde que no exercício de atividade delegada da Administração Pública e na defesa do interesse público, como é o caso dos autos, razão pela qual reconheço a legitimidade da requerente para propor este pedido de suspensão”.

Ainda de acordo com o desembargador, “não procede a preliminar de falta de interesse de agir suscitada pelo Município de Ilhéus em decorrência da decisão proferida pela desembargadora Silvia Carneiro Santos nos autos do pedido autônomo de atribuição de efeito suspensivo à apelação”.

Na semana passada, a Procuradoria Jurídica do Município de Ilhéus ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitando liminar para cassar a decisão da desembargadora Sílvia Zarif, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que já havia determinado a reintegração dos servidores.

O pedido de suspensão que a prefeitura fez no STJ até agora só foi distribuído. A APPI avalia que, agora, com essa nova decisão do TJ-BA, mais abrangente, esvazia o pedido do prefeito ao STJ.

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