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terça-feira 18 de fevereiro de 2025 às 13:54h

TCE da Bahia aprova contas de convênio, mas imputa débito a ex-prefeito

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em sessão ordinária desta terça-feira (18), aprovou a prestação de contas do convênio 104/2021 firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a prefeitura de Jeremoabo, mas, em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, decidiu pela imposição de ressalvas e imputação de débito, no valor de R$ 10.113,98, de forma solidária, ao ex-prefeito Derisvaldo José dos Santos (gestão de 2021 até 2024) e à Companhia Maufrs Construção de Edifício – Eireli. O objeto do ajuste foi a cooperação técnica e financeira para prover a pavimentação asfáltica na Rua Barão de Jeremoabo, naquele município, e as sanções foram aplicadas devido à execução apenas parcial do objeto, o que causou prejuízo ao erário.

Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro João Evilásio Bonfim (em substituição ao conselheiro Antonio Honorato) foi aprovada de forma plena a prestação de contas do Termo de Fomento 003/2022 (Processo TCE/011220/2023), que teve como concedente o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) e, como convenente, o Movimento Cultural Viva Irará. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para a realização da fase final do Festival de Música Maria Felipa – Ano I, com especial enfoque na capacitação das mulheres envolvidas.

Também de forma plena foram aprovadas as contas de outro Termo de Fomento firmado pelo IPAC: o 006/2022 (Processo TCE/011327/2023), que teve como convenente a Irmandade de Nossa Senhora da D’Ajuda e como objetivo o apoio financeiro para a realização da Festa em Louvor a Nossa Senhora D’Ajuda, a ser realizada no município de Cachoeira. E, igualmente de forma plena, foi aprovada a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 033/2017 (Processo TCE/011331/2023), que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e, como convenente a empresa Cambuí Produções Ltda-ME. O objeto do TAC foi o apoio financeiro para a execução do projeto/atividade cultural Festival Nacional de Teatro Infantil de Feira de Santana (Fenatifs).

Por fim, foi concluído o julgamento do Processo TCE/009694/2024, oriundo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que teve como objeto a contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). O resultado, à unanimidade, foi pela concessão de registro às contratações.

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