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quarta-feira 13 de outubro de 2021 às 18:27h

TCE condena prefeito baiano devolver R$ 87 mil ao erário estadual

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 002/2010 (Processo TCE/001705/2018), firmado pela Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS) com a Prefeitura Municipal de Pintadas, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (13), imputar débito de R$ 87.653,78 ao prefeito Valcyr Almeida Rios (que também ocupou o cargo entre 1º/01/2005 e 31/12/2012, período em que o ajuste foi assinado), quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O prefeito ainda terá que pagar duas multas, sendo uma compensatória, de R$ 43.826, 89 (correspondente a 50% do valor do débito imputado), e outra sancionatória, de R$ 4 mil.

O convênio teve como objeto a execução da obra de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede municipal e “por não ter aplicado a contento os recursos da 3ª parcela sob sua responsabilidade”, o ex-prefeito de Pintadas Edenivaldo Ferreira Mendes (gestor entre 1º/01/2013 e 31/12/2016), foi condenado apenas a pagar multa de R$ 4 mil “por não ter aplicado a contento os recursos da 3ª parcela sob sua responsabilidade”.

Na mesma sessão foram desaprovadas as contas do convênio 088/2010 (Processo TCE/011347/2019), que teve como convenentes a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Prefeitura Municipal de Ouriçangas e que objetivou a construção de uma Unidade Básica de Saúde, Modalidade 2, para uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de Saúde Bucal, situada na zona rural do referido município. Devido às graves irregularidades na execução do ajuste, o ex-prefeito Nildon da Silva foi condenado a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 8.961,96, “atualizado até a data de seu efetivo pagamento, decorrente do prejuízo causado”.

A Segunda Câmara ainda aprovou a expedição de recomendação à Sesab “para que fortaleça o controle dos convênios e termos de colaboração que vier a celebrar em seu âmbito, mediante a implementação de uma rotina mais rígida de acompanhamento e fiscalização destes ajustes, de modo a garantir a observância dos prazos estabelecidos nos normativos legais aplicáveis à espécie”.

Por fim, os conselheiros apreciaram o processo TCE/009200/2002, originário da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) e referente à aposentadoria de Raymundo Machado Cafezeiro, que teve como resultado a extinção do feito sem julgamento do mérito.

Além dos julgamentos realizados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram, de forma monocrática, sobre outros oito processos, dos quais sete foram referentes a pedidos de pensão e um de aposentadoria de servidores estaduais.

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