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terça-feira 14 de setembro de 2021 às 18:09h

TCE/BA condena dois ex-prefeitos a devolverem R$ 133 mil ao erário estadual

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Em sessão ordinária desta terça-feira (14), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou dois ex-prefeitos, dos municípios de Novo Triunfo, José Messias Matos Reis, e de Nova Fátima, Manoel Santos de Oliveira, a devolverem R$ 133.042,23 ao erário estadual, devido às irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria na execução de convênios firmados com órgãos da administração estadual. Além dos julgamentos realizados durante a sessão, os conselheiros da Primeira Câmara apreciaram, de forma monocrática, outros 32 processos, sendo 17 referentes a pensões, oito a aposentadorias, seis de reforma de servidores da Polícia Militar e um de novação, cujos resultados foram publicados no DO do TCE entre os dias 1° e 14 de setembro.

O convênio 162/2010 (Processo TCE/006073/2020), tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Novo Triunfo, objetivou a execução de serviços de pavimentação em paralelepípedos em ruas com área de 6.737 metros quadrados no município. Como os auditores constataram que houve graves irregularidades na aplicação das duas primeiras parcelas liberadas, ao ex-prefeito José Messias Matos Reis foi imputado em débito de R$ 83.042,23, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos após correção monetária e aplicação de juros de mora.

Já o convênio 018/2012 (Processo TCE/011350/2019), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Nova Fátima, visou a “construção de uma unidade básica de saúde modalidade 2, para uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de saúde bucal, na zona rural do Povoado do Alto do Sereno”. O ex-prefeito Manoel Santos de Oliveira foi condenado a devolver a R$ 50 mil ao erário estadual (valor a ser acrescido de juros de mora e atualização monetária) em razão da execução apenas parcial do objeto e da não prestação de contas da parcela dos recursos repassados.

Namesma sessão, realizada de modo virtual e com transmissão online, foram aprovadas as contas do convênio 012/2015 (Processo TCE/006330/2019) firmado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (Setre) com a entidade Koinonia – Presença Ecumênica e Serviços, que objetivou a cooperação técnica e financeira para a execução do projeto Comércio Quilombola – Apoio a Grupos de Mulheres Quilombolas no Baixo Sul da Bahia. Porém, em razão da intempestividade na apresentação da prestação de contas e da incompletude das listas de presença das oficinas de formação, foram impostas ressalvas e aplicadas duas multas, de R$ 500,00, a Rafael Soares de Oliveira (representante da organização Koinonia) e a José Álvaro Fonseca Gomes (representante da Setre à época da assinatura do convênio).

Por fim, foi apreciado o Processo TCE/008763/2014, referente à aposentadoria da servidora Janete Vitoria de Santana Cardoso, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab (com decisão pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador).

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