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sexta-feira 7 de dezembro de 2018 às 07:05h

STJ julga processo mais antiga do Brasil com 123 anos; saiba mais

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade, nesta última quinta-feira (6), dois recursos dos herdeiros da princesa Isabel (1846-1921) que reivindicavam a devolução do palácio Guanabara, hoje sede do governo do Rio de Janeiro.

O caso é considerado o mais antigo do Judiciário brasileiro, em tramitação desde 1895. Os herdeiros da princesa Isabel e do seu marido, Conde d’Eu (1842-1922), alegavam que o governo brasileiro não indenizou a família quando tomou dela o palácio, logo após a Proclamação da República (1889).

Por 4 votos a 0, ficou mantida a decisão da Justiça fluminense que reconheceu que a família real tinha o domínio do imóvel para uso e habitação, mas que a propriedade sempre pertenceu ao Estado.

Votaram nesse sentido os ministros Antonio Carlos Ferreira, relator dos recursos, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Marco Buzzi. O ministro Luis Felipe Salomão, quinto membro do colegiado, não estava na sessão.

Os recursos discutiam se o palácio Guanabara estava incluído, na ocasião da Proclamação da República, entre os bens privados da família real ou se era um bem público destinado à moradia, finalidade perdida com a queda da monarquia.

Os membros da família Orleans e Bragança pediram a restituição do imóvel e o reconhecimento do domínio dos sucessores da Princesa Isabel sobre ele. Pelo pedido, caso a Justiça entendesse ser impossível a devolução, os herdeiros queriam ressarcimento pelo valor atual.

De acordo com o STJ, em 123 anos de tramitação, o caso teve decisões de diversos ramos da Justiça, incluindo a reabertura da discussão após o encerramento na década de 1960.

O processo registra que o palácio Guanabara “foi adquirido especificamente para habitação de Suas altezas Imperial e Real, fundando-se um patrimônio em terras pertencentes à Nação (Art. 8º do Contrato de Casamento da Princesa Isabel e Gastão de Orléans, Conde e Condessa d’Eu)”.

Em 18 de julho de 1991, foi editado o decreto nº 447, que incorporou ao patrimônio da União todos os bens que constituíram o dote ou o patrimônio do casal. O Tribunal de Justiça do Rio já havia negado as apelações por entender que o palácio ficou definitivamente incorporado ao patrimônio da União.

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