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sexta-feira 18 de março de 2022 às 14:37h

STJ concede liberdade a homem que passou 11 anos preso à espera do julgamento

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Diante da demora injustificada no trâmite processual, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, relaxou a prisão de um homem preso preventivamente há cerca de 11 anos pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e associação criminosa.

O acusado de tráfico estava preso desde 2010

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do pedido de habeas corpus, considerou “manifestamente desproporcional” o tempo de prisão preventiva do acusado.

Alegando que o réu responde a outros processos criminais e que o caso dos autos envolve mais de 40 acusados, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido de liberdade apresentado pela Defensoria Pública. Ao STJ, a defensoria reiterou que o excesso de prazo para o término da instrução do processo afronta o princípio da razoabilidade.

Schietti já havia concedido liminar para que o réu aguardasse em liberdade o julgamento definitivo do HC. Para o magistrado, apesar de o processo ser complexo, não é razoável a manutenção da prisão cautelar do acusado, “sem julgamento sequer em primeiro grau, pelo astronômico prazo de mais de 11 anos, superior ao somatório das penas mínimas previstas para cada um dos delitos imputados ao réu (que totaliza, na espécie, dez anos e quatro meses)”.

Quanto à situação causada pela Covid-19, o relator apontou que não é admissível que se utilize tal circunstância para justificar o “exacerbado tempo decorrido para que se conclua a instrução processual”, uma vez que a prisão provisória do réu ocorreu em novembro de 2010, quase dez anos antes do início da pandemia. Segundo ele, “chega a ser desrespeitosa à inteligência” essa pretensa justificativa para a longa duração do processo e da prisão provisória.

O relator ressaltou também que o fato de o acusado ter antecedentes criminais, embora possa justificar a prisão preventiva, pelo risco de reiteração delitiva, não permite que o processo se prolongue por tempo indeterminado.

Por fim, de acordo com o magistrado, a primeira instância não deixou claro se já foi colhido algum depoimento em juízo, de modo que não se pode afirmar, “sequer, que já foi iniciada a instrução processual, menos ainda haver prognóstico de seu encerramento em data próxima”.

Schietti acrescentou que, caso os demais acusados estejam em situação idêntica — privados de liberdade cautelarmente desde novembro de 2010 —, devem ser igualmente beneficiados com o relaxamento da prisão, a partir de avaliação a ser feita pelo juiz de primeiro grau.

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