Por 8 votos a 3, Supremo entende que plataformas digitais têm dever de agir contra conteúdos ilícitos; decisão marca mudança na interpretação do Marco Civil da Internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (26) para permitir que redes sociais sejam responsabilizadas por postagens de seus usuários mesmo sem a exigência de uma ordem judicial. A decisão, tomada por 8 votos a 3, representa um novo entendimento sobre a responsabilidade das plataformas digitais e marca uma mudança relevante na aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O julgamento, que vem sendo acompanhado com atenção por juristas, empresas de tecnologia e defensores da liberdade de expressão, foi concluído com o voto do ministro Nunes Marques. Ele foi um dos três a divergir da maioria e defendeu que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas se houvesse decisão judicial específica determinando a remoção de conteúdo.
“A responsabilidade por eventual ato ilícito é, primordialmente, de quem o causou”, afirmou Marques, destacando que o modelo atual do Marco Civil, que prevê reparação posterior ao dano e a exigência de ordem judicial, preserva melhor a liberdade de expressão.
Além de Nunes Marques, também votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin e André Mendonça.
Apesar da divergência, prevaleceu a tese de que há situações em que as redes sociais devem agir de forma mais célere — especialmente diante de conteúdos notadamente ilegais ou lesivos, como discursos de ódio, desinformação e incitação à violência. Para a maioria dos ministros, nesses casos, as plataformas devem responder pelos danos se forem notificadas e não tomarem providências imediatas, mesmo sem uma ordem judicial formal.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o tribunal não está assumindo o papel do Congresso Nacional. “Estamos decidindo dois casos concretos e definindo critérios que vão valer até que o Legislativo se manifeste sobre o tema”, explicou. Segundo Barroso, o Supremo procurou estabelecer diretrizes que se equilibrem entre a proteção da liberdade de expressão e a necessidade de combater os abusos nas redes.
O debate gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje exige ordem judicial prévia para que plataformas sejam responsabilizadas por conteúdos de terceiros. Com a decisão do STF, esse artigo passa a ser interpretado de forma mais flexível, o que pode impactar a forma como empresas como Facebook, X (ex-Twitter), Instagram e YouTube moderam o conteúdo em seus ambientes.
Ainda resta, agora, que os ministros construam uma tese jurídica conjunta, já que há divergências nos detalhes dos votos. A decisão final servirá de referência para todos os casos semelhantes que tramitam no Judiciário e pode influenciar diretamente futuras legislações sobre regulação de plataformas digitais no Brasil.
A decisão do STF é vista por especialistas como um marco no debate sobre os limites da responsabilidade das empresas de tecnologia e da liberdade de expressão no ambiente virtual.