terça-feira 17 de junho de 2025
Caso contra o deputado federal Carlos Jordy foi encaminhado ao STF por decisão de um juiz de Niterói, ao entender que, por ocupar mandato federal, Jordy teria direito ao foro por prerrogativa de função - Foto: Rogério Dias/Ascom
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quarta-feira 14 de maio de 2025 às 16:41h

STF decide que o deputado Jordy não tem direito a foro privilegiado; entenda

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o envio à primeira instância da investigação envolvendo o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), acusado de ameaçar um adversário político em 2022. O caso foi remetido ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que dará continuidade às apurações.

“Os ilícitos que constituem objeto do termo circunstanciado remetido a esta Corte não guardam relação com o exercício do mandato parlamentar, razão pela qual as investigações devem ser submetidas à atribuição do Ministério Público do Rio de Janeiro perante o Juízo da Comarca de Niterói”, consta na decisão do ministro.

Inicialmente, o caso foi encaminhado ao STF por decisão de um juiz de Niterói, que entendeu que, por ocupar mandato federal, Jordy teria direito ao foro por prerrogativa de função. No entanto, Nunes Marques destacou que os fatos não guardam relação com o exercício do cargo de deputado federal.

Nunes Marques também reiterou que, desde 2018, a Corte só reconhece o foro especial em casos de crimes cometidos durante o mandato e que tenham vínculo direto com as atividades parlamentares.

Segundo os autos, o episódio ocorreu em agosto de 2022, quando o vereador Túlio Mota (PSOL-RJ) fazia panfletagem nas ruas de Niterói (RJ). Jordy teria abordado o parlamentar e iniciado uma discussão sobre quem detinha maior apoio eleitoral na cidade. Durante o confronto, o deputado foi filmado ameaçando o vereador com a frase “eu te arrebento”, o vídeo foi amplamente compartilhado nas redes sociais na época.

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