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quarta-feira 9 de fevereiro de 2022 às 15:53h

STF articula caminho do meio para federações partidárias

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) articulam nos bastidores conforme a colunista Carolina Brígido, no UOL um caminho do meio para as federações partidárias. A tendência é que seja fixada para maio a data de registro das uniões entre as legendas. O caso está em julgamento neste momento no plenário do Supremo.

Por lei, o Congresso Nacional estabeleceu que as legendas tinham até agosto para fazer isso, mas o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antecipou a data para abril. Agora, a tendência do Supremo é atender ao apelo dos partidos e retomar o prazo original.

Ao votar, Barroso sugeriu que o prazo fosse estipulado para maio. Dessa forma, os partidos teriam mais tempo para finalizar as negociações entre si. Além do prazo, os ministros decidirão se mantêm ou não a norma das federações. O mais provável é que a resposta seja sim.

Segundo o modelo, dois ou mais partidos podem se unir em torno de um único candidato, mas precisam sustentar a aliança por quatro anos. O número de votos das federações serve para o cálculo da cláusula de desempenho – o que, na prática, salva as legendas menores. Juntos, os partidos também somam os recursos do Fundo Eleitoral e o tempo de rádio e TV.

A lei autoriza o registro da federações até o fim do período de realização das convenções partidárias, mas Barroso decidiu que, por isonomia, as federações devem obedecer ao mesmo prazo de registro dos partidos no TSE, que é de seis meses antes das eleições. O PT pediu a extensão do prazo, com o argumento de que não daria tempo para concluir as negociações entre os partidos até abril.

A ação que questiona a constitucionalidade das federações foi apresentada pelo PTB. Segundo o partido, trata-se de uma reedição das coligações, vetadas pelo Congresso em 2017. Em parecer, a PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu a legalidade das federações. Alegou que, como a nova regra exige a união dos partidos por quatro anos, não pode ser comparada com as coligações.

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