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terça-feira 23 de novembro de 2021 às 10:42h

Rui envia projeto à AL-BA para adequar Embasa ao novo marco legal do Saneamento

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O governador Rui Costa (PT) encaminhou, para a apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), projeto de lei que altera a Lei nº 2.929, de 11 de maio de 1971, para enquadrar a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A. (Embasa) no novo marco legal do Saneamento, em vigor pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

A legislação da década de 70 criou a Secretaria estadual do Saneamento e Recursos Hídricos com a finalidade de executar a política de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de aproveitamento global dos recursos hídricos no âmbito estadual, estabelecendo finalidade, estrutura e competência da secretaria e órgãos, assim como de entidades da administração descentralizada, entre as quais a Embasa.

O PL nº 24.362/2021, do Poder Executivo, acrescenta o Artigo 15-A, estabelecendo como “objeto social da Embasa a prestação de serviços de saneamento básico no Estado da Bahia e em todo o País, compreendendo as atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como seus subprodutos de forma adequada à saúde pública e em quaisquer outras correlatas que guardem relação direta ou indireta com o setor, para si ou para terceiros, conservando os recursos naturais, o meio ambiente e a segurança da vida, sem prejuízo da sustentabilidade financeira e com observância da universalização, controle social, prestação regionalizada e de outras formas previstas na legislação brasileira sobre os serviços”.

Além do objeto social, o texto define como saneamento básico o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, desde a captação até as ligações prediais e os seus instrumentos de medição; e esgotamento sanitário, desde as ligações prediais até a sua destinação final para a produção e comercialização de água de reúso ou o seu lançamento de forma adequada no meio ambiente.

Pelo PL, para consecução do objeto social e de suas finalidades, a Embasa poderá coligar-se e associar-se com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive participar e formar consórcio; constituir ou integrar Sociedade de Propósito Específico (SPE), de capital aberto ou fechado, para participar de licitações na área; ou subconceder parte de suas atividades a terceiros com anuência prévia dos entes concedentes envolvidos na concessão.

Em mensagem encaminhada ao Parlamento baiano, o governador Rui Costa pede urgência na tramitação da matéria, e acrescenta que, além da necessidade de adequação ao marco legal, a proposta visa acompanhar “as exigências da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre os estatutos das estatais, reiterando o compromisso do Governo do Estado na prestação eficiente dos serviços de saneamento básico”.

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