quinta-feira 25 de abril de 2024
Home / DESTAQUE / Reforma trabalhista poderá valer somente para novas ações

Reforma trabalhista poderá valer somente para novas ações

quinta-feira 2 de agosto de 2018 às 10:03h

A reforma trabalhista aprovada pelo governo Temer poderá valer somente para as ações ajuizadas após a entrada da lei em vigor, em novembro de 2017.

O projeto (PLS 42/2018), que tem esse objetivo, aguarda relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta insere artigo na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) para explicitar que, “ressalvadas as normas mais benéficas aos trabalhadores”, as novas regras serão aplicadas somente após a entrada em vigor da legislação, ocorrida em 11 de novembro de 2017.

A autora do projeto, a senadora Regina Sousa (PT-PI), argumenta que a reforma trabalhista alterou diversos temas materiais e processuais consolidados na jurisprudência do trabalho, prejudicando os trabalhadores. Ela salienta que, na interpretação de alguns juízes trabalhistas, a lei pode ser aplicada somente para novas ações, enquanto outros a aplicam para ações anteriores.

Se aprovado na CAE, o projeto vai para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e depois para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde deverá ter decisão terminativa.  Se sancionada, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

Veja também

Fundação Pedro Calmon encerra agenda em Bogotá com visita a embaixada do Brasil na Colômbia

Completando a sua última agenda na Colômbia, na última terça-feira (23), representantes da Fundação Pedro …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas