Eleitores que estão presos preventivamente e adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas vão poder votar nas eleições municipais deste ano. O direito não é estendido aos detentos que já foram condenados pela Justiça, já que estes perderam os direitos políticos.
Os detentos não vão poder sair dos presídios para votar. As urnas vão ser colocadas em um espaço do estabelecimento prisional para que eles escolham os seus candidatos a prefeito e vereador. O horário de votação é o mesmo que em todo o País. As urnas vão abrir nos presídios às 8 horas e serão fechadas às 17 horas (horário de Brasília).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 6.322 presos temporários e adolescentes que cumprem medida socioeducativa estão aptos a votar neste ano. O número é menor que a metade do registrado em 2022, quando 12.963 pessoas privadas de liberdade tiveram o direito garantido.
São Paulo é o Estado com mais presos aptos a votar (2.562). Na sequência, aparecem Espírito Santo (857), Bahia (612), Rio Grande do Sul (591), Maranhão (574) e Santa Catarina (249).
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou ao jornal O Estado de S. Paulo, que serão abertas 51 sessões em estabelecimentos prisionais do Estado. Os locais de votação especiais vão se concentrar em 27 municípios: Andradina, Avaré, Bauru, Botucatu, Campinas, Caraguatatuba, Cerqueira César, Diadema, Franca, Guarulhos, Iaras, Itatinga, Lins, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Osasco, Ourinhos, Pirajuí, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, São Bernardo do Campo, São Paulo, Sorocaba, Suzano, Taubaté e Tremembé.
A Constituição Federal de 1988 impede que brasileiros que foram condenados em ações criminais transitadas em julgado – isto é, em processos em que não cabe mais recurso – participem das eleições. Nem mesmo aqueles que estão em prisão domiciliar poderão escolher os candidatos a prefeito e vereador.
“É autoaplicável o art. 15, III, da Constituição Federal, que impõe a suspensão dos direitos políticos aos condenados em ação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos. (…) A suspensão dos direitos políticos é consequência automática da condenação criminal transitada em julgado, ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos”, diz trecho da Constituição Federal.
Como é preciso uma condenação transitada em julgado para impedir o direito ao voto, os presos provisórios que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral vão poder participar das eleições.
O preso provisório é aquele que ainda não foi a julgamento ou não recebeu uma condenação definitiva. Esse tipo de detenção é excepcional e ocorre, na maioria das vezes, quando a liberdade de um determinado indivíduo coloca em risco outras pessoas ou abre margem para a destruição de provas.
“As juízas e os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, deverão disponibilizar seções nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para que as presas e os presos provisórias(os) e as(os) adolescentes custodiadas(os) em unidades de internação tenham assegurado o direito constitucional ao voto”, diz o TSE em resolução.
Os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, por sua vez, não são considerados condenados e não cometem crimes para a Justiça brasileira. A legislação considera os menores de 18 anos como inimputáveis, ou seja, não podem responder penalmente por delitos – considerados atos infracionais.
O direito ao voto também está concedido àqueles que deixaram recentemente o sistema penitenciário. Segundo a Resolução nº 23.736 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem for beneficiado com a liberdade até o dia 22 de agosto deste ano vai poder votar na zona eleitoral que era cadastrado antes da detenção.
Agora, se o benefício for concedido após o dia 22 de agosto, o eleitor vai poder escolher entre votar no estabelecimento prisional ou justificar ausência.
Como os presos votam?
De acordo com resolução do TSE, as urnas eletrônicas são encaminhadas para estabelecimentos prisionais que possuem até 20 presos provisórios ou adolescentes que cumprem medida socioeducativa aptos a votar. Cabe ao administrador do presídio informar à Justiça Eleitoral o quociente e, se o número não for atingido, o pleito não é realizado.
Quando há 20 ou mais presos aptos a votar, a Justiça Eleitoral leva a urna eletrônica e organiza uma cabine de votação dentro do presídio. O administrador do estabelecimento prisional é quem aponta qual é o melhor local para instalar a seção.
“As mesas receptoras de votos deverão funcionar em locais previamente definidos pelas administradoras e pelos administradores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes”, diz trecho da resolução do TSE.
Os mesários responsáveis pela organização do pleito são apontados pela Justiça Eleitoral, assim como as zonas eleitorais que existem fora do sistema prisional. Como o voto é secreto, é assegurado o direito do detento ou adolescente ir sozinho até a cabine de votação.
Não são só os presos provisórios e os adolescentes que cumprem medida socioeducativa que vão poder votar dentro dos estabelecimentos prisionais. Os agentes prisionais, policiais penais e outros funcionários também podem votar no local onde trabalham, desde que haja uma seção. Para isso, é preciso transferir o título de eleitor em até cinco meses antes de uma eleição.