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sexta-feira 18 de abril de 2025 às 16:50h

Projeto enviado a Lula restringe transparência de salários de juízes e procuradores

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Um projeto de lei cujo objetivo é transformar em crime hediondo homicídios e lesões corporais de membros do Judiciário e Ministério Público contém uma brecha – ou jabuti, no jargão político – que pode levar à ocultação dos dados contidos nos contracheques de juízes e procuradores, em um contexto de discussão sobre os supersalários dessas categorias.

Em meio a seis páginas que tratam de reforço na segurança de magistrados e punições mais rígidas para atentados contra esses agentes, um artigo incluído no fim do documento prevê a alteração da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) para que a divulgação de “dados pessoais” das autoridades “sempre” leve “em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições”. Procurada, a Casa Civil não se manifestou se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai vetar o dispositivo.

Na leitura de especialistas em transparência no poder público, a redação abre margem para que instituições restrinjam, limitem ou vetem o acesso a informações dos contracheques de magistrados, procuradores, defensores públicos e oficiais de Justiça por considerar que os dados são pessoais e colocam em risco a integridade desses servidores quando divulgados.

O coordenador de projeto da Transparência Brasil, Cristiano Pavini, cita casos recentes que ilustram os riscos da medida. Os MPs de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul não fazem a divulgação nominal dos contracheques dos procuradores. Já os MPs de Rio de Janeiro, Acre, Mato Grosso e Pernambuco exigem que o usuário apresente documentos pessoais para acessar os dados a folha de pagamento dos membros da instituição, no que é compreendido por Pavini como um constrangimento a quem deseja monitorar os pagamentos.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) modificou em dezembro do ano passado a resolução que tratava do tema para incluir um parágrafo com as exigências de identificação alegando motivos de segurança. A instituição também tem grupos de trabalho focados em revisar normas de divulgação de salário.

Além disso, Pavini aponta que a redação genérica de “dados pessoais” no projeto de lei pode ensejar restrições. A LGPD define como dado pessoal “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

O texto foi aprovado na Câmara no dia 8 de abril e seguiu para sanção do presidente Lula na última terça-feira, 15. O relator do texto na Casa baixa foi o deputado Rubens Júnior (PT-AM), que disse não ter feito alterações na versão recebida do Senado. Na Casa vizinha, o relator foi o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que, procurado, não respondeu aos questionamentos sobre os motivos de restringir o acesso a informações públicas de membros do Judiciário e Ministério Público.

“A inserção de regras especiais para membros do Poder Judiciário quebra a lógica de uma lei que é geral e isso causa uma distorção. Há de se questionar por que esses titulares de dados deveriam ter uma proteção especial? Todo o restante são cidadãos de segunda classe?”, questionou Bruno Bioni, professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM).

“Em uma matéria estritamente penal, acabou por alterar uma lei de direito civil e privado, que é a LGPD, razão pela qual há de se questionar a forma e a tramitação do projeto”, completou.

“Ainda, o projeto de lei é problemático por desconsiderar que deve haver cooperação institucional entre o Conselho Nacional de Justiça e Autoridade Naicional de Proteção de Dados para o gerenciamento de incidentes de segurança no sistema de justiça. Mais uma razão, para não particularizar regrar de uma lei geral quando não se em vista todas as consequências para uma proteção efetiva dos próprios agentes do sistema de justiça e seus jurisdicionados”.

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